Delzuíte Macêdo é condenada a dois anos e sete meses de prisão
A dentista foi condenada pelo cometimento dos crimes de lesão corporal leve, injúria preconceituosa/racial e racismo.
A Justiça condenou à prisão a dentista Delzuíte Macêdo pelo cometimento dos crimes de lesão corporal leve, injúria preconceituosa/racial e racismo. A sentença do juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, foi expedida nessa terça-feira (16).
O Ministério Público do Piauí apresentou denúncia contra a dentista pela prática dos crimes em referência à Thaiane Ribeiro Neves. Segundo o MP-PI, Delzuíte fez ameaças contra Thaiane no dia 06 de abril de 2018, tendo jogado um tesoura contra ela momentos depois, não logrando êxito somente porque a vítima conseguiu fechar a porta do carro a tempo. No período da noite, Delzuíte teria postado mensagens de cunho preconceituosas e racistas em uma rede social. Em nova publicação em 09 de abril, ela teria ratificado as mensagens anteriores inclusive citando nominalmente a ofendida.
- Foto: Facebook/Delzuíte MacêdoDelzuíte Ribeiro de Macêdo é condenada por cometer três crimes.
Algumas citações da médica diziam o seguinte: “[...] Já vi que vc saiu da senzala porém a senzala ainda não saiu de você [...] Não me interesso por gente que nunca chegará ao meu tom de pele [...] Obrigada senhor, por diante de tudoooooo meu ex esposo, ser BRANCO E DOS OLHOS VERDES (quase azul)”.
No que se refere ao crime lesão corporal na forma tentada, o juiz entendeu que a instrução processual é exitosa em demonstrar a sua ocorrência e autoria. A agressão somente não ocorreu, no seu entendimento, por circunstâncias alheias à vontade da acusada, tendo sido comprovada a intenção de lesionar. A própria Delzuíte falou, no interrogatório, que jogou a tesoura para assustar.
“O dolo da acusada de lesionar a vítima Thaiane Ribeiro Neves é demonstrado pelas circunstâncias concretas do caso, sobretudo, a anterior discussão travada entre elas, assim como a pouca distância em que a ré se encontrava da ofendida, de aproximadamente 01 (um) metro, quando intencionalmente arremessou o objeto cortante”, escreveu o magistrado.
Carlos Alberto constatou que as mensagens ofenderam a dignidade de Thaiane, já que a dentista utilizou elementos relacionados à raça e cor. No tocante ao crime de racismo, ele verificou comprovada a materialidade e autoria do delito baseando-se nos documentos que instruem a denúncia, assim como os depoimentos prestados em juízo. Para ele, Delzuíte afirmou a inferioridade das pessoas que não possuem o tom de pele branco.
Já em relação à ameaça, o magistrado disse que a instrução processual não conseguiu confirmar a existência do crime.
Somadas as penas aplicadas, Delzuíte foi condenada a dois anos, quatro meses de reclusão, e três meses de detenção, assim como 14 (quatorze) dias-multa, estes no valor cada um de um salário-mínimo vigente no tempo do fato. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto.
Porém, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação pecuniária de 20 vinte salários-mínimos atuais, corrigidos monetariamente quando da execução, e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa de liberdade.
A dentista estava presa há uns meses. Mas, tendo em vista o regime inicial de cumprimento da pena e a substituição desta por penas restritivas de direitos, o magistrado avaliou desnecessária a manutenção da prisão cautelar. Sendo assim, ele revogou a prisão preventiva da acusada e deu a ela o direito de recorrer em liberdade.
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