Denatran autoriza transferência de veículos por aplicativo
Segundo o Ministério da Infraestrutura, até o momento a transferência eletrônica só está disponível para veículos que possuam documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Na última terça-feira (31), o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou a nova modalidade de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), que poderá ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que guarda no celular os dados da carteira de motorista e do documento do veículo que esteja no nome do condutor.
Segundo o Denatran, a modalidade foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e poderá ser feita a partir de uma conta gov.br, a plataforma de serviços digitais do governo federal. A ATPV é a versão digital do antigo Documento Único de Transferência (DUT).
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, ao qual o Denatran é subordinado, até o momento a transferência eletrônica só está disponível para veículos que possuam documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Ainda segundo o Ministério, a operação usa a chamada assinatura eletrônica avançada, que dispensa o reconhecimento de firma em cartório, uma vez que o documento do veículo já está armazenado digitalmente no aplicativo da CDT.
O Ministério informou que essa primeira versão da assinatura eletrônica na CDT, será possível apenas realizar a venda de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).
“Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso”, informou o ministério.
Conforme o Ministério da Infraestrutura, essa nova modalidade elimina a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários, uma vez que o sistema vai possibilitar a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras.
Segundo órgão, assim que o estabelecimento avisar, pelo Renave, que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado na central de mensagens do aplicativo CDT, para fazer a assinatura digital no documento.
De acordo com o Denatran, a autenticação da assinatura será feita por meio do login na conta gov.br, onde será verificada a identidade digital do proprietário. O sistema também vai checar nas bases de dados do governo se existe algum impedimento para a transação.
Ainda conforme o Departamento de Trânsito, no caso de o veículo ser entregue para estabelecimento integrado ao Renave, não será mais necessário realizar a comunicação de venda, porque todas as infrações de trânsito, a partir daquele momento, já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o automóvel.
Ministério da Infraestrutura
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