Deolindo Moura pede cumprimento da meia-entrada para ID Jovem
Em Teresina, um projeto de lei do vereador torna obrigatória a divulgação, nos estabelecimentos, do direito à meia-entrada.
O decreto 8.537/2015 garante aos jovens de 15 a 29 anos o direito à meia-entrada em eventos artísticos-culturais e esportivos, além de gratuidade ou desconto no sistema de transporte coletivo. Esses direitos, garantidos pelo Estatuto da Juventude, através da Lei nº 12.852/2013, nem sempre são cumpridos.
Em Teresina, um projeto de lei do vereador Deolindo Moura (PT) torna obrigatória a divulgação, nos estabelecimentos, do direito à meia-entrada. Dessa forma, os jovens poderão usar os benefícios da Identidade Jovem, o ID Jovem.
“A falta dessa divulgação em cinemas, teatros, casas de shows e similares faz com que os jovens achem que o ID não é aceito nesse local. Por isso, defendemos que os estabelecimentos deixem esse aviso bem claro, já que se trata de um direito, que deve ser cumprido”, afirma o vereador.
Deolindo explica que o ID Jovem é um programa gerido pela Secretaria Nacional de Juventude, que beneficia milhões de jovens no país, e precisa ser efetivado em Teresina. Ele é destinado aos jovens entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal. O benefício também é válido para os jovens que não estão estudando.
“Com o ID esses jovens têm acesso a shows, espetáculos, eventos esportivos, pagando 50% do valor cobrado, independente de ter ou não carteira de estudante. O projeto faz parte da política de inclusão social iniciada no Governo Lula e que teve continuidade no Governo de Dilma Rousseff. Junto com Projovem, Prouni, o ID é um dos programas que mais beneficiam os jovens de baixa renda”, finaliza Deolindo.
Para se inscrever ou atualizar os dados junto ao Cadastro Único do Governo Federal, o jovem deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou setor responsável pelo cadastro em cada cidade.
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