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Deputado Henrique Rebelo tem recurso negado pelo TRE em ação penal por compra de votos

O processo tramita no TRE-PI pela prerrogativa de função (foro privilegiado). Se condenado o deputado pode pegar até 04 (quatro) anos de cadeia.

Na sessão dessa manhã (14) o Tribunal Regional Eleitoral apreciou um recurso, Embargos de Declaração, interporto pelo deputado estadual Henrique Rebelo (PT) contra acórdão em que a corte aceitou o pedido de uma ação penal contra o parlamentar por compra de votos. O pleno decidiu por negar provimento ao recurso do deputado e manteve na íntegra a decisão prolatada no acordão.
Imagem: ReproduçãoHenrique Rebelo(Imagem:Reprodução)Henrique Rebelo

O procurador regional eleitoral substituo, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, havia se manifestado no feito pela improcedência do recurso. Ele diz: “requer o Ministério Público Eleitoral o desprovimento dos Embargos de Declaração manejados haja vista a ausência de omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão recorrido.”

Decisão do TRE sobre ação penal


Na sessão do dia 18 de março Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decidiu aceitar denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado Henrique Rebelo acusado de ter cometido os crimes previstos nos artigos 324 (Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime), 326 (Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro) e 299 do Código Eleitoral (Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita). Com a denúncia recebida será iniciada a Ação Penal.

O processo tramita no TRE-PI pela prerrogativa de função (foro privilegiado). Se condenado o deputado pode pegar até 04 (quatro) anos de cadeia.

Entenda o caso

Nas eleições de 2012 o Ministério Público Eleitoral recebeu uma denúncia contra o então secretário Estadual de Justiça, Henrique Rebelo, dando conta de suposta prática de corrupção eleitoral, de injúria e calúnia em concurso material, crimes previstos nos arts 299, 300, 324 e 326 do Código Eleitoral. O autor da denúncia, à época, foi o hoje vereador de Teresina Geová Alencar.

O deputado Henrique Rebelo foi acusado de aliciar cabos eleitorais do então candidato a vereador Geová Alencar para garantir apoio para sua candidata à vereança na capital, Dércia Santana. Para tanto, o deputado, segundo o procurador eleitoral e as testemunhas arroladas no inquérito policial, ofereceu dinheiro para Luis Cândido da Silva para que votasse em sua candidata e pedisse votos para a mesma. Outra testemunha, Fabíola Almeida Albuquerque, informou que o deputado Henrique Rebelo a procurou para que ela deixasse de trabalhar na campanha de Geová Alencar e acusou este de ter desfalcado as contas da secretaria de Justiça.

“A eleitora Maria Luzimar Araújo, por sua vez, declarou que recebeu uma ligação telefônica de uma pessoa, identificada como Vera, que questionou por que esta trabalhava na campanha de Jeová Alencar e quanto queria para apoiar a candidata Dércia Santana. Por conta da negativa da declarante em apoiar a referida candidata, esta recebeu outra ligação telefônica, realizada por uma pessoa identificada como Carlos, que passou a proferir palavras de desabono contra Jeová Alencar, bem como ofereceu-lhe vantagens, tais como dinheiro e cursos na Fundação Walter Alencar, para que esta apoiasse a candidata Dércia Santana. Afirma ainda que em sua opinião, Carlos seria o deputado Henrique Rebelo se passando por outra pessoa.”

No depoimento em que prestou ao Ministério Público Eleitoral, o deputado Henrique Rebelo negou as acusações.

Na visão do procurador eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, ficou evidenciado que “através da análise dos depoimentos acima transcritos, que João Henrique Ferreira de Alencar Pires Rebelo praticou os delitos de corrupção eleitoral, de injúria e calúnia em concurso material, previstos no arts. 299, 300, 324 e 326 do Código Eleitoral, uma vez que ofereceu dinheiro e vantagens a eleitores, com o intuito de obter votos, além de ter proferido palavras de desabono contra Jeová Alencar, tendo, inclusive, acusado este de ter desfalcado as contas da Secretaria de Justiça, conforme depoimento de Edilson Ferreira.”

Diante dos fatos, o procurador solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral que seja recebida a denúncia contra o deputado Henrique Rebelo para a instauração de ação penal e, por conseguinte, sua condenação pelos crimes previstos no Código Eleitoral.
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