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Desembargador determina transporte aéreo de paciente do HU ao Ceará

O assistido possui quadro grave de insuficiência hepática. O serviço que ele necessitava não é realizado no Piauí.

O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Piauí, Dr. Raimundo Eufrásio Alves Filho, concedeu liminar para determinar que o Governo do Estado realizasse o transporte aéreo de um paciente do Hospital Universitário, em Teresina, para o Hospital Geral de Fortaleza (CE). O assistido possui quadro grave de insuficiência hepática. A solicitação do transporte foi realizada pela Defensoria Pública no dia 27 de julho.

Segundo Dr. Humberto Rodrigues, defensor público plantonista autor do pedido, a família do assistido G. B. R relatou que o paciente se encontrava internado no HU em estado grave e que o transplante de fígado é a única medida para salvar sua vida.  O defensor explica que esse tipo de transplante ainda não é realizado no Piauí, sendo somente feito no Hospital Geral de Fortaleza. Ele disse também que todos os procedimentos médicos para a internação e para o transplante de fígado, no Ceará, já haviam sido providenciados pela médica do assistido.

  • Foto: Defensoria Pública do PiauíHumberto Rodrigues, defensor público que solicitou o transporte aéreo do paciente.Humberto Rodrigues, defensor público que solicitou o transporte aéreo do paciente.

Contudo, em razão da gravidade do quadro clínico, a transferência para Fortaleza somente poderia ser realizada por meio do serviço de UTI aérea. Como o assistido é atendido pelo SUS, sem condições de custear esse serviço, foi solicitado ao estado do Piauí, através da Coordenação do Tratamento Fora de Domicílio, o custeio do deslocamento. O pedido foi negado sob a alegação de que uma Portaria não permitia pagamento de deslocamento em UTI aérea através do benefício.

“Diante da negativa de atendimento desse pleito e da gravidade do quadro clínico do assistido, ingressamos no Plantão Judicial com ação objetivando que o estado do Piauí assegurasse imediatamente a transferência citada, tendo o magistrado plantonista indeferido o pleito, razão pela qual a Defensoria Pública recorreu ao Plantão Judicial do Tribunal de Justiça, onde finalmente obteve êxito, acolhendo o desembargador plantonista os argumentos do recurso e reconhecendo que houve lesão ao direito fundamental à saúde do assistido”, explica Dr. Humberto Rodrigues.

O desembargador Raimundo Eufrásio destacou ser dever do estado a adoção de medidas que atenuem ou impeçam o risco e/ou agravamento de doenças, assim como o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Ele determinou que o mandado fosse cumprido em um prazo de três dias a contar da expedição da liminar, em 28 de julho, sob pena de multa diária por descumprimento da decisão.

Outro defensor público, o Dr. Jeiko Leal, disse que conseguiu entrar em contato com o secretário de Saúde, Florentino Neto, que se colocou à disposição para cumprir a ordem e passou os contatos de assessoras para agilizar a transferência. Ele relata que encontrou dificuldade no Ceará, já que seria necessário que uma ambulância estivesse no aeroporto para o deslocamento do paciente até o hospital. Após contato com profissionais de saúde de Fortaleza, foi disponibilizado o aparato necessário para receber o paciente, ainda na manhã do domingo.

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