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Desembargador Erivan Lopes afirma ser vítima de “calúnia”

No último dia 11 de junho, o promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá apresentou denúncia contra o desembargador ao CNJ.

Nesta sexta-feira, 28 de junho, o desembargador Erivan Lopes emitiu uma nota de esclarecimento sobre uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o magistrado.

No mês de maio, o órgão ministerial deflagrou a Operação Terram Nullis, que investigava um grupo por suposta grilagem de terras no estado. No último dia 11 de junho, o promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá apresentou denúncia contra o desembargador ao CNJ, afirmando que ele teria relações próximas com o tabelião Manoel Barbosa do Nascimento, um dos investigados na operação.

  • Foto: Hélio Alef/ViagoraEx-presidente do Tribunal de Justiça, Erivan LopesDesembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

Na denúncia, o promotor afirma que a relação do magistrado com o tabelião teria influenciado nas suas decisões no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Galeno Aristóteles ainda teria afirmado que Erivan Lopes teria forjado um registro de propriedade de imóvel junto com Manoel.

Na nota de esclarecimento, o desembargador informa que repudia a ação “caluniosa” do Ministério Público e afirma que possui apenas um terreno na região litorânea piauiense e que este teria sido adquirido de forma legal, além de ter tomado decisões judiciais dentro do que determina a Lei.

O desembargador cita que o promotor realizou a denúncia como “ato de vingança” pelo deferimento de dois pedidos de habeas corpus em favor de Luís Nunes Neto e Madson Roger Silva Lima, investigados pelo MP-PI no âmbito da Operação Terram Nullis. Erivan Lopes comenta ainda que, ao conceder as liminares, foi questionado pelo promotor Galeno Aristóteles, que pediu reconsideração da decisão do desembargador e, ao não ser atendido, realizou a denúncia como forma de “retaliação”.

Confira a nota do desembargador na íntegra:

Instado sobre suposta reclamação disciplinar proposta no CNJ pelo Promotor de Justiça Galeno Aristóteles, que estaria envolvendo o nome deste desembargador, Erivan Lopes, além de referências a outros membros do Tribunal de Justiça do Piauí, na qual questionaria a lisura de minha atuação judicial e ainda me “acusaria” de manter relação questionável com um Tabelião investigado por suposta grilagem de terras no município de Luís Correia, cabe da minha parte, neste momento, prestar os seguintes esclarecimentos, que espero serem publicados na íntegra:

Inicialmente, é oportuno esclarecer que o Promotor de Justiça Galeno Aristóteles vem se envolvendo em litígios com os senhores Luís Nunes Neto e Madson Roger Silva, que chegaram a denunciar (no dia 11 de março de 2019) o referido Promotor junto a Corregedoria e o Conselho Superior do Ministério Público do Piauí. Segundo os denunciantes, o Promotor Galeno Aristóteles fez uso do cargo para proteger e beneficiar indevidamente um Procurador Municipal com quem manteria relacionamento íntimo e suspeito, chegando ao ponto de tentar firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo qual um dos denunciantes seria constrangido a pagar mais de setecentos mil reais aos cofres públicos, sendo que um percentual deste valor seria repassado ao Procurador Municipal “amigo” do próprio Promotor, com um detalhe: Galeno Aristóteles exigiu que o TAC (um documento de natureza pública) fosse mantido em sigilo, sob pena de pagamento de multa exorbitante.

Em contrapartida, logo após essas graves denúncias levadas ao conhecimento da cúpula do Ministério Público do Piauí, o Promotor Galeno Aristóteles requereu a prisão de Luís Nunes Neto e de Madson Roger Silva em uma operação que deflagrou sob a justificativa de apurar “grilagem de terra” no município de Luís Correia. Eis que, em 28 de maio de 2019, este Desembargador Erivan Lopes estava no Plantão Criminal do Tribunal de Justiça, conforme escala previamente definida por sorteio e devidamente publicada no Diário de Justiça, quando recebeu no período do plantão dois pedidos de habeas corpus, um de Luís Nunes Neto e outro de Madson Roger da Silva Lima, havendo deferido liminar em ambos os processos para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares.

Em razão dessas liminares, o Promotor de Justiça Galeno Aristóteles externou todo seu inconformismo nos autos dos habeas corpus, chegando a pedir reconsideração para este Desembargador, mesmo sabendo que não tem ele legitimidade alguma para atuar nos feitos que tramitam no Tribunal de Justiça, pois tal incumbência é reservada apenas aos Procuradores de Justiça.  É nessa conjectura, indicativa de frustração, rancor e intuito vingativo, que teria advindo a suposta reclamação disciplinar apresentada pelo Promotor, cuja existência, se for confirmada, apenas revelaria uma nefasta atitude retaliativa desprovida de qualquer verossimilhança.

Esclareço que a análise das liminares se deu em perfeita conformidade com o art. 6º, § 2º, da Resolução nº 111/2018 do TJPI, que impõe ao Plantonista o dever de despachar a ação (que fora protocolada no plantão) mesmo após o encerramento do período correspondente. Sobre o ponto, ressalto que ambos os habeas corpus foram impetrados regularmente no regime extraordinário, em menos de 24h após a operação de cumprimento dos mandados de prisão.

Por fim, no que pertine aos contatos que mantive com o Tabelião do 1º Ofício de Registros Públicos de Luís Correia para pleitear providências para a formalização da escritura dos direitos de posse de um terreno (de 916,90 m²) situado no município de Cajueiro da Praia, o único que possuo na região litorânea do Piauí, esclareço que se trata de regular exercício de um direito que me cabe como cidadão, sendo tal ato registrado em cartório no meu nome, em caráter público, e que teve a necessária participação do vendedor do imóvel, Sr. Valdemar Rodrigues, com o auxílio do seu advogado, Dr. Cajubá Neto, aos quais couberam apresentar histórico possessório para as modificações do contrato e formalização da escritura. Certo é que da minha conduta não sobressai nenhum indício de infração, como teria imputado caluniosamente o Promotor.

O Desembargador Erivan Lopes enfatiza que continuará firme na aplicação destemida do Direito, agrade ou não ao Promotor Galeno Aristóteles, que eventualmente se verá respondendo a mais infrações disciplinares no Ministério Público do Piauí, bem como nas esferas criminais.

Atenciosamente,

Desembargador Erivan Lopes

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