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Desembargador mantém decisão de reestruturação do CEM

O pedido de reestruturação do Centro Educacional Masculino foi feito pelo Ministério Público do Piauí.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Raimundo Nonato da Costa Alencar, manteve a decisão de 1ª instância do dia 14 de dezembro de 2016 que determina que o Estado do Piauí, a partir da intimação, tem o prazo de seis meses, para proceder a reestruturação do Centro Educacional Masculino (CEM).

  • Foto: DivulgaçãoFachada do Centro Educacional Masculino (CEM).Fachada do Centro Educacional Masculino (CEM).


A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado, por meio da 45° Promotoria de Justiça de Teresina,  em 31 de agosto 2015, requerendo a reestruturação do Centro Educacional Masculino- CEM, bem como contratação de pessoal em quantidade adequada, recurso para o transporte de familiares dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, realização de concurso público, dentre outras medidas.

O juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude, por meio da juíza titular Maria Luíza de Moura Melo e Freitas, determinou ao Estado no final do ano passado, no prazo de seis meses, proceder as reparações e adaptações necessárias no CEM.

Na terça-feira (29), parte da reforma foi entregue, a capacidade do centro foi aumentada, com 46 vagas a mais para adolescentes. 

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