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Desembargador permite abertura de lojas de conveniência em Teresina

A decisão estabelece que as lojas só poderão prestar atendimento de no máximo dois clientes de forma simultânea, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 18.902/2020.

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu tutela recursal em caráter antecedente autorizando o funcionamento das lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis situados no município de Teresina, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas.

A decisão estabelece que as lojas só poderão prestar atendimento de no máximo dois clientes de forma simultânea, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 18.902/2020, devendo a Prefeitura de Teresina se abster de autuar os estabelecimentos, ressalvados em que houver a permanência continuada e aglomeração de pessoas, hipótese na qual a autoridade poderá proceder à autuação e fechamento do estabelecimento.

Na ação ajuizada pela empresa AM/PM Comestíveis Ltda., é argumentado que os serviços oferecidos nas lojas de conveniência são de natureza essencial e que há violação ao princípio da isonomia, já que outros tipos de comércio que fornecem os mesmos produtos não estão impedidos de funcionar.

Para o magistrado, as medidas restritivas impactam fortemente a economia, inclusive interferindo no regular funcionamento das empresas e na manutenção de empregos.

A decisão ressalta que a gravidade do momento impõe a preponderância do bem mais valioso, que é a vida, e a preservação da vida passa pela equalização da segurança alimentar, com a redução drástica e necessária no deslocamento das pessoas, e com o funcionamento de atividades essenciais.

O desembargador destaca ainda que as lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina exercem atividade essencial, com atendimento descentralizado, comercializando gêneros alimentícios e evitando a aglomeração de pessoas nos grandes supermercados.

A decisão foi expedida na última quarta-feira, 29 de abril, e determina a imediata notificação do prefeito de Teresina, Firmino Filho, para que cumpra a determinação judicial. 

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