Dióstenes Alves é denunciado ao TCE por uso indevido do FUNDEF
Dióstenes José Alves (Progressistas) é acusado de utilizar irregularmente verbas dos precatórios do antigo FUNDEF para fins não permitidos em Lei.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) irá julgar uma denúncia contra o prefeito de Avelino Lopes, Dióstenes José Alves (Progressistas), acusado de utilizar irregularmente verbas dos precatórios do antigo FUNDEF para fins não permitidos em Lei.
A denúncia foi apresentada ao TCE-PI pelos vereadores Anadion Ferreira de Sena, Nilson Pereira de Sousa, Salvador Miranda de Sousa e Washington Alves de Santana.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito Dióstenes José Alves (Progressistas).
De acordo com a denúncia, o município de Avelino Lopes teria recebido precatórios judiciais no valor de R$ 8.929.188,64, oriundos de diferenças na complementação devida pela União no âmbito do extinto FUNDEF.
“O gestor municipal não aplicou os recursos referidos na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, utilizando-se indevidamente dos recursos em evidente desvio de finalidade, com inúmeras despesas públicas realizadas fora das hipóteses permitidas por lei, dentre os quais, o pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 2.301.116,95, bem como pagamentos feitos à empresa CLH Construções e Locações Ltda”, mencionam os denunciantes.
Análise da DFESP
A Diretoria de Fiscalizações Especializadas (DFESP) analisou a denúncia através de um relatório de fiscalização de auditoria elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo a DFESP, a administração municipal teria contratado, no ano de 2003, o escritório Campelo e Campelo Advogados S/C, com o objetivo de recuperar diferenças de repasses do FUNDEF em razão de erro de cálculo no VMAA. A ação foi ajuizada em junho de 2003, tendo tramitado no juízo federal da 5ª Vara. O trânsito em julgado do processo se deu em fevereiro de 2012, expedindo a Justiça Federal precatório no valor de R$ 8.629.188,64 em favor do município.
Os ofícios que constam no relatório de fiscalização do TCU atestam que a administração municipal teria pagado diretamente o valor de R$ 1.725.837,72 ao escritório de advocacia Campelo e Campelo Advogados S/C, com o pagamento ocorrendo à conta dos recursos dos precatórios do FUNDEF, uma vez que os valores transferidos para a conta corrente do escritório advocatício foram carreados a partir das contas da Prefeitura Municipal, nas quais estavam depositados os recursos do FUNDEF.
Considerando o disposto no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como no art. 22, Parágrafo 4º, da Lei 8.906/94, é vedado a destinação de valores de precatórios relacionados a verbas do FUNDEF para o pagamento de honorários advocatícios.
A DFESP também considerou auditoria do TCU que constatou que o gestor municipal teria gasto R$ 147.919,06 em abril de 2017 com pavimentação asfáltica. Dessa forma, aplicou recursos dos precatórios do FUNDEF em finalidade diversa da MDE, constituindo irregularidade grave.
Diante dos fatos constatados, a divisão técnica opinou que a Corte de Contas oficie ao Tribunal de Contas da União, a fim de que informe acerca da instauração da tomada de contas especial e/ou do recolhimento aos cofres do FUNDEF do município do valor correspondente às quantias gastas com pavimentação asfáltica e pagamento de honorários advocatícios.
MP de Contas
Após análise da denúncia apresentada pelos vereadores, assim como o relatório da Divisão Técnica, o Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) emitiu parecer opinando pela procedência total da denúncia, com aplicação de multa prevista no art. 79, inciso I, da Lei 5.888/09 e no art. 206, inciso I, do regimento interno da Corte de Contas ao prefeito Dióstenes.
O relator do processo no Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, seguiu o posicionamento do MPC-PI, argumentando pela procedência da denúncia e aplicação de multa ao gestor.
Segunda Câmara
A Segunda Câmara do TCE-PI então determinou que o processo seria julgado na sessão do dia 28 de agosto. A defesa do prefeito então solicitou a retirada de pauta do processo por uma sessão, com a Corte de Contas acatando o pedido e adiando o julgamento para o dia 4 de setembro.
O advogado do gestor então entrou com outro pedido de adiamento, alegando que o processo necessita de uma análise mais aprofundada. O relator do processo então acatou o pedido e o processo foi adiado por mais duas sessões.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas, até o fechamento da matéria, ele não foi localizado.
Teresina
Piauí
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
Rafael Fonteles inaugura Grupamento da PM na cidade de Dirceu Arcoverde
A solenidade será realizada às 14h30 nesta sexta-feira (18), na rua Projetada, s/n, bairro Santa Luzia.Jovem morre após acidente de motocicleta em Angical do Piauí
Conforme a Polícia Militar, o acidente aconteceu nesta quinta-feira (18), na estrada que liga Angical do Piauí e Santo Antônio dos Milagres.Rafael lança a 1ª conferência internacional do Brasil sobre energias renováveis
Segundo o governador, será a primeira conferência internacional do Brasil sobre o tema com a chancela do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).Semcaspi faz I Mutirão Interinstitucional PopRuaJud em Teresina
A iniciativa conta com cerca de 15 parceiros, que ofertarão serviços descentralizados para as pessoas em situação de rua.Tribunal de Justiça baixa 92.562 processos em 100 dias no Piauí
Os dados constam no painel de monitoramento “Baixômetro”, que monitora a realização de baixas processuais nas unidades judiciárias do TJ-PI.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir