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Dióstenes Alves é denunciado ao TCE por uso indevido do FUNDEF

Dióstenes José Alves (Progressistas) é acusado de utilizar irregularmente verbas dos precatórios do antigo FUNDEF para fins não permitidos em Lei.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) irá julgar uma denúncia contra o prefeito de Avelino Lopes, Dióstenes José Alves (Progressistas), acusado de utilizar irregularmente verbas dos precatórios do antigo FUNDEF para fins não permitidos em Lei.

A denúncia foi apresentada ao TCE-PI pelos vereadores Anadion Ferreira de Sena, Nilson Pereira de Sousa, Salvador Miranda de Sousa e Washington Alves de Santana.

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito Dióstenes José AlvesPrefeito Dióstenes José Alves (Progressistas).

De acordo com a denúncia, o município de Avelino Lopes teria recebido precatórios judiciais no valor de R$ 8.929.188,64, oriundos de diferenças na complementação devida pela União no âmbito do extinto FUNDEF.

“O gestor municipal não aplicou os recursos referidos na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, utilizando-se indevidamente dos recursos em evidente desvio de finalidade, com inúmeras despesas públicas realizadas fora das hipóteses permitidas por lei, dentre os quais, o pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 2.301.116,95, bem como pagamentos feitos à empresa CLH Construções e Locações Ltda”, mencionam os denunciantes.

Análise da DFESP

A Diretoria de Fiscalizações Especializadas (DFESP) analisou a denúncia através de um relatório de fiscalização de auditoria elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo a DFESP, a administração municipal teria contratado, no ano de 2003, o escritório Campelo e Campelo Advogados S/C, com o objetivo de recuperar diferenças de repasses do FUNDEF em razão de erro de cálculo no VMAA. A ação foi ajuizada em junho de 2003, tendo tramitado no juízo federal da 5ª Vara. O trânsito em julgado do processo se deu em fevereiro de 2012, expedindo a Justiça Federal precatório no valor de R$ 8.629.188,64 em favor do município.

Os ofícios que constam no relatório de fiscalização do TCU atestam que a administração municipal teria pagado diretamente o valor de R$ 1.725.837,72 ao escritório de advocacia Campelo e Campelo Advogados S/C, com o pagamento ocorrendo à conta dos recursos dos precatórios do FUNDEF, uma vez que os valores transferidos para a conta corrente do escritório advocatício foram carreados a partir das contas da Prefeitura Municipal, nas quais estavam depositados os recursos do FUNDEF.

Considerando o disposto no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como no art. 22, Parágrafo 4º, da Lei 8.906/94, é vedado a destinação de valores de precatórios relacionados a verbas do FUNDEF para o pagamento de honorários advocatícios.

A DFESP também considerou auditoria do TCU que constatou que o gestor municipal teria gasto R$ 147.919,06 em abril de 2017 com pavimentação asfáltica. Dessa forma, aplicou recursos dos precatórios do FUNDEF em finalidade diversa da MDE, constituindo irregularidade grave.

Diante dos fatos constatados, a divisão técnica opinou que a Corte de Contas oficie ao Tribunal de Contas da União, a fim de que informe acerca da instauração da tomada de contas especial e/ou do recolhimento aos cofres do FUNDEF do município do valor correspondente às quantias gastas com pavimentação asfáltica e pagamento de honorários advocatícios.

MP de Contas

Após análise da denúncia apresentada pelos vereadores, assim como o relatório da Divisão Técnica, o Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) emitiu parecer opinando pela procedência total da denúncia, com aplicação de multa prevista no art. 79, inciso I, da Lei 5.888/09 e no art. 206, inciso I, do regimento interno da Corte de Contas ao prefeito Dióstenes.

O relator do processo no Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, seguiu o posicionamento do MPC-PI, argumentando pela procedência da denúncia e aplicação de multa ao gestor.

Segunda Câmara

A Segunda Câmara do TCE-PI então determinou que o processo seria julgado na sessão do dia 28 de agosto. A defesa do prefeito então solicitou a retirada de pauta do processo por uma sessão, com a Corte de Contas acatando o pedido e adiando o julgamento para o dia 4 de setembro.

O advogado do gestor então entrou com outro pedido de adiamento, alegando que o processo necessita de uma análise mais aprofundada. O relator do processo então acatou o pedido e o processo foi adiado por mais duas sessões.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas, até o fechamento da matéria, ele não foi localizado.

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