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Dr. Pessoa permite comércio por delivery de sexta a domingo

Com o novo decreto, fica permitido o funcionamento do comércio em geral nos dias 16 a 18 de abril, apenas para o sistema de delivery ou drive-thru em Teresina.

Nessa quarta-feira (14), o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), decidiu proibir o funcionamento presencial do comércio não essencial nesta sexta-feira (16) na capital.

Com o novo decreto, fica permitido o funcionamento do comércio em geral nos dias 16 a 18 de abril, apenas para o sistema de delivery ou drive-thru.

  • Foto: Luís Marcos/ ViagoraDr Pessoa, Prefeito de TeresinaDr Pessoa, Prefeito de Teresina

A medida trata apenas em relação ao comércio, as demais atividades que não foram consideradas essenciais no decreto estadual, não vão poder funcionar.

Dr. Pessoa justificou a sua decisão, afirmando que o número de leitos clínicos e de terapia intensiva estão sendo ampliados, levando em consideração as redes municipal e estadual de saúde.

“A dinâmica social, aliada a uma análise concreta sobre o quadro de evolução da pandemia em nossa capital, possibilita a adoção de medidas, de acordo com as necessidades locais, para que não haja comprometimento das atividades econômicas”, afirmou.

O gestor destacou ainda, que todos os estabelecimentos em funcionamento devem cumprir os protocolos de segurança sanitária.

Segundo o decreto, o descumprimento da medida por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, acarretará a aplicação, gradativamente, das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

Veja a íntegra do decreto

  • Foto: DivulgaçãoDecreto MunicipalDecreto Municipal

Decreto estadual na íntegra

- De 15 a 18 de abril

Com o decreto estadual publicado no último dia 10, a partir das 20h do dia 15 de abril até as 24h do dia 18 de abril de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:

- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

- Oficinas mecânicas e borracharias;

- Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;

- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

- Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;

- Distribuidoras e transportadoras;

- Serviços de segurança pública e vigilância;

- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

- Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

- Bancos e lotéricas;                        

- Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.

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