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Dr. Pessoa sanciona lei que possibilita negociação de dívidas

Com base na lei aprovada pela Câmara Municipal no dia 21 de abril, os contribuintes terão até o dia 30 de junho para aderirem ao PPI e negociar créditos tributários ou não.

Foi publicada no Diário Oficial do Município nessa quinta-feira (29), a Lei 5.578 de 28 de abril de 2021, sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa, que possibilita o pagamento de dívidas junto a Prefeitura de Teresina com descontos de juros de até 100%.

A Lei institui o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que é destinado para pessoas que possuem dívidas com o município possibilitando condições especiais. Com base na lei aprovada pela Câmara Municipal no dia 21 de abril, os contribuintes terão até o dia 30 de junho para aderirem ao PPI e negociar créditos tributários ou não tributários, da Fazenda Pública, inscritos ou não em dívida ativa do município.

Segundo o texto, para aderir ao Programa de Pagamento Incentivado os créditos que se enquadrarem nos seguintes requisitos:

- Em se tratando de crédito não tributário ou de crédito tributário, oriundo do descumprimento de obrigação acessória, tenham data de vencimento até 31/12/2020;

 - No caso de ISS lançado de ofício, incluída a multa dele decorrente, tenha sido constituído até a data de encerramento do Programa, independente da data de ocorrência do fato gerador;

- Nos demais casos, que o fato gerador da obrigação tenha ocorrido até 31/12/2020.

De acordo com a Lei, em caso de pagamento à vista de créditos não tributários, vencidos e consolidados, o contribuinte terá um desconto de 100% sobre os juros de mora e 50% sobre a penalidade pecuniária. Já em caso de parcelamento, os descontos são: até 80% (oitenta por cento) de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados em até 12 (doze) parcelas; 60% (sessenta por cento) de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas e 40% (quarenta por cento) de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados em período superior a 24 (vinte e quatro) parcelas.

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