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Dr. Pessoa sanciona lei que reconhece atividade física como essencial

Segundo a Lei nº 5.598, as academias de musculação, ginásticas e demais modalidades esportivas são consideradas essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública.

Nessa quarta-feira (09), foi publicada no Diário Oficial do Município, a Lei nº 5.598 sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como serviços essenciais para a população em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade em Teresina.

A lei foi assinada pelo prefeito no último dia 2 de junho, declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física, públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do município mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

  • Foto: Luís Marcos/ ViagoraPrefeito de Teresina, Dr. PessoaPrefeito de Teresina, Dr. Pessoa

De acordo com a lei, as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas também são consideradas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.

Ainda segundo o documento, poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos a serem seguidos.

A Lei é de autoria dos vereadores Renato Berger, Luís André, Markim Costa, Edilberto Borges, Alan Brandão, Fernanda Gomes, Pollyanna Rocha, Bruno Vilarinho, Vinício Ferreira, Capitão Roberval Queiroz, Evandro Hidd, Gustavo de Carvalho, Teresinha Medeiros e Thanandra Sarapatinhas.

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