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Dupla acusada de roubar carro de vereador é presa em Teresina

Dois homens acusados de roubar carro de vereador de Demerval Lobão foram presos nesse sábado, 14 de março, por agentes da Polícia Rodoviária Federal na BR-316.

Na noite desse sábado, 14 de março, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prenderam dois homens acusados de participar do roubo de um veículo de propriedade de um vereador do município de Demerval Lobão. A prisão dos acusados foi realizada na BR-316, em Teresina.

De acordo com informações divulgadas pela PRF, após ter seu veículo modelo Volkswagen Gol roubado, o vereador acionou a PRF através do número de emergência. De imediato, várias equipes foram deslocadas para interceptar a quadrilha, que estava em posse de outro veículo, um modelo Chevrolet Prisma.

  • Foto: Divulgação/PRFAcusados de roubar veículo de vereador foram presos na BR-316.Acusados de roubar veículo de vereador foram presos na BR-316.

Os policiais avistaram dois dos indivíduos na noite desse sábado (14), na BR-316. No momento da abordagem, o condutor de 24 anos e o passageiro de 23 anos confessaram a participação no assalto do veículo do vereador, e que os outros integrantes da quadrilha estavam com o veículo levando-o para o município de Nazária, onde iriam vendê-lo.

A PRF realizou diligências para encontrar o veículo, mas até o momento o automóvel não foi encontrado. Juntamente com os indivíduos detidos, os agentes encontraram porções de substância análoga à maconha.

Os indivíduos informaram à polícia que teriam locado o veículo Chevrolet Prisma em uma locadora de veículos da capital, onde eram clientes assíduos, e o utilizaram para realizar diversos assaltos em cidades no entorno de Teresina. Foi constatado que um dos acusados respondia processos na esfera criminal por homicídio e em dezembro do ano passado foi preso por receptação.

Diante dos fatos, os indivíduos e o veículo foram encaminhados à Central de Flagrantes de Teresina para realização dos procedimentos legais cabíveis. Os homens poderão responder pelos crimes de Formação de Quadrilha, Roubo Qualificado e Receptação.

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