Viagora

Eleição para chefia do MP PI vai permitir inscrição de promotores

O então Procurador-Geral, Cleandro Moura, afastou-se oficialmente do cargo.

O Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí definiu o regulamento da eleição que resultará na formação de lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça do biênio 2017-2019, cargo máximo do Ministério Público do Piauí.  

A votação será realizada no dia 12 de junho, das 9 às 15h, no auditório da sede do Ministério Público do Estado do Piauí na zona leste de Teresina (Rua Lindolfo Monteiro, 911, Bairro de Fátima), com a participação de todos os membros do Ministério Público que estiverem no efetivo exercício de suas funções.

Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Piauí, o Procurador-Geral de Justiça, chefe da instituição, é nomeado pelo Governador do Estado, que deve escolher entre os três candidatos mais votados pelos Procuradores e Promotores de Justiça. Ainda de acordo com a lei, o Procurador Geral de Justiça, o Subprocurador Geral de Justiça e o Corregedor Geral do Ministério Público, se tiverem a intenção de concorrer, devem afastar-se das respectivas funções trinta dias antes da data fixada para o pleito.

Por isso, ainda durante a sessão da quinta-feira (11), o então Procurador-Geral, Cleandro Moura, afastou-se oficialmente do cargo. O Procurador de Justiça Alípio de Santana Ribeiro, que funcionava como Subprocurador-Geral de Justiça, assumiu a chefia da instituição, e permanecerá no cargo até que que seja empossado o Procurador-Geral nomeado.

Podem concorrer ao cargo, os membros do Ministério Público que estejam em efetivo exercício e contem com, no mínimo, dez anos de serviço junto à instituição. De acordo com a Resolução CPJ/PI nº 02/2016, o prazo para inscrição dos candidatos se iniciará no dia 16 de maio, estendendo-se até o dia 22 do mesmo mês. No dia 23, a Comissão Eleitoral divulgará a relação de candidaturas deferidas.

Mudança na eleição

A assembleia Legislativa do Piauí aprovou uma PEC que modificava a eleição para chefia do Ministério Público do Piauí. De acordo com a texto aprovado, os promotores de justiça não poderiam mais concorrer ao cargo.

A atitude gerou revolta do membros do MP. Que recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a PEC. Na última quarta-feira (10), o ministro Alexandre de Morais deferiu o pedido de liminar, suspendendo os efeito da medida até que o processo seja julgado no STF.

Facebook
Veja também