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Empresa 99 desaprova projeto de transporte por aplicativo em THE

A empresa afirmou que a proposta desconsidera o funcionamento do serviço em outras capitais do Brasil.

A empresa 99 posicionou-se sobre o Projeto de Lei 190/2018, da prefeitura de Teresina, que busca regulamentar o serviço de transporte por aplicativo na cidade. A nota enviada ao Viagora, afirma que a proposta prejudica motoristas, taxistas e passageiros.

A 99 diz que a imposição de um limite no número de veículos que poderão estar cadastrados nos aplicativos afetará a renda de motoristas e mobilidade na capital, já que as pessoas seriam estimuladas a usar carro próprio. Segundo estudo da própria companhia, isso impediria o acréscimo de 81 milhões de reais em geração de renda só em 2019.

"A regulamentação, como foi apresentada, deve ainda aumentar em até 50% o preço das corridas. Com a baixa oferta de motoristas, o tempo de espera para passageiros também deve dobrar em um ano", informa a estimativa.

Sobre a idade dos veículos, a empresa ressalta que a norma não leva em consideração que a idade média dos automóveis no Brasil é de nove anos e quatro meses. Já em relação a obrigação de que as placas sejam de Teresina, o argumento é que milhares de passageiros circulam entre os diferentes municípios da região metropolitana da capital.

A empresa alega, ainda, que a proposta que tramita na Câmara Municipal de Teresina desconsidera o funcionamento do serviço em outras capitais do Brasil como Fortaleza, Recife, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Vitória e São Paulo.  A 99 atualmente conecta mais de 300 mil motoristas a 14 milhões de passageiros em mais de 500 cidades no país.

Na semana passada, a Uber também criticou o projeto do Poder Executivo Municipal criticando as “restrições” que haverá às atividades. Na quinta-feira (29), motoristas de aplicativos realizaram um protesto em frente à CMT. Um dia depois, a Câmara Municipal realizou uma reunião conjunta entre a Comissão de Legislação e Justiça e a Comissão de Transportes para discutir sobre o projeto.

Confira a nota da 99:

NOTA OFICIAL À IMPRENSA 

A 99 informa que o Projeto de Lei 190/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresenta uma série de exigências que vão restringir a oferta do serviço de transporte intermediado por aplicativos, prejudicando motoristas, taxistas, passageiros e a mobilidade da cidade. 

A imposição de um limite no número de veículos que poderão estar cadastrados nos aplicativos impedirá milhares de motoristas de obter renda, e passageiros serão estimulados a voltar a usar o carro próprio, ocupando mais espaços nas ruas e mais vagas de estacionamentos, em função do elevado tempo de espera e do encarecimento das viagens – cenário semelhante ao anterior ao surgimento dos aplicativos. 

É igualmente prejudicial obrigar os carros a terem no máximo 6 anos de fabricação. A norma simplesmente não leva em consideração que a idade média dos automóveis no Brasil é de 9 anos e 4 meses. Milhares de motoristas serão privados de exercer o legítimo direito de obter renda caso a legislação seja aprovada. 

Exigir que os veículos sejam emplacados em Teresina também impedirá motoristas de exercer a atividade e ter ganhos mensais para suas famílias. Ademais, é prudente que o texto tenha em conta que milhares de passageiros circulam entre os diferentes municípios da região metropolitana de Teresina. 

Portanto, o Projeto de Lei 190/2018 segue caminho oposto ao traçado por cidades como Fortaleza, Recife, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Vitória e São Paulo. Todas elas promoveram a regulamentação dos aplicativos preservando a eficiência dos serviços, a livre iniciativa e a valorização da inovação.

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