Empresa denuncia FMS de Teresina ao Tribunal de Contas por calote
A denúncia foi apresentada pela empresa Thyssenkrupp Elevadores S.A., alegando que a FMS teria deixado de pagar por serviços de manutenção executados pela empresa.
No dia 16 de setembro de 2020, a empresa Thyssenkrupp Elevadores S.A. apresentou uma denúncia contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS) ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
De acordo com o texto da denúncia, a FMS firmou, em 30 de novembro de 2017, contrato com a empresa Thyssenkrupp Elevadores, que tem por objeto a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores. A FMS era presidida à época pelo ex-prefeito de Teresina, Sílvio Mendes.
A denunciante alega que os serviços de manutenção estabelecidos no contrato foram executados a contento, em sua totalidade, e de acordo com as disposições expressas no referido contrato.
No entanto, apesar da regular prestação dos serviços contratados de acordo com os termos ajustados, a denunciante alega não ter recebido parte da contrapartida estabelecida no contrato, estando o órgão denunciado em inadimplência. Os valores mencionados pela empresa são de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), referentes à execução de serviço de manutenção mensal nos meses de dezembro de 2017 e agosto de 2018.
A empresa destaca que, visando receber os créditos devidos, houve diversas tentativas de cobranças através de notificações extrajudiciais, no entanto, a FMS sequer teria se manifestado quanto aos pleitos efetuados.
“Desse efeito, o contrato em tela, encontra-se inadimplente desde março de 2018, portanto, há mais de dois anos, e sem qualquer perspectiva de recebimento dos valores em aberto, em que pese as manifestações da ora denunciante”, menciona a denúncia.
Dos pedidos
Diante dos fatos expostos, a empresa Thyssenkrupp Elevadores S.A. requer à Corte de Contas o recebimento e o regular processamento da denúncia, na forma do Regimento Interno do TCE, propondo o seu acolhimento para:
- Determinar à FMS que adote as providências necessárias para o fim de cumprir com as obrigações estipuladas contratualmente, conforme explicitado na presente denúncia;
- Estabelecer à FMS prazo máximo a adoção das providências pertinentes à solução da questão;
- Orientar à FMS que atente aos ditames legais durante a execução dos contratos administrativos, observando os direitos e apresentando respostas aos contratados sempre que solicitado;
- Comunicar à FMS a decisão que vier a ser adotada nestes autos.
Despacho do relator
Ao analisar os fatos expostos, o conselheiro e relator substituto Jackson Nobre Veras decidiu, em 26 de outubro de 2020, pela admissão da denúncia e expediu ofício ao presidente da Fundação Municipal de Saúde à época, Manoel de Moura Neto, para que se manifestasse acerca dos fatos contidos na denúncia no prazo de 30 dias úteis improrrogáveis. O conselheiro determinou ainda que a empresa denunciante deverá apresentar fundamentos sobre a totalidade das irregularidades apontadas na denúncia.
Outro lado
O Viagora procurou a FMS, que através da assessoria de comunicação informou que irá se pronunciar posteriormente.
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