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Empresa Link Card denuncia prefeitura de Lagoinha do Piauí ao TCE

A empresa apontou irregularidades em uma licitação realizada pela prefeitura.

A Empresa Link Card apresentou ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), uma denúncia contra a Prefeitura de Lagoinha do Piauí, em função de supostas irregularidades em um processo licitatório para aquisição de serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos. A denúncia foi enviada à Corte em 22 de março. O relator do processo é o conselheiro Aberlado Pio Vilanova e Silva.

Conforme o denunciante, o modelo adotado para o processo licitatório tem como finalidade restringir a disputa do certame para uma empresa local. Ainda segundo a empresa, além de ir de contra a concorrência, a licitação “propicia uma verdadeira comercialização de atas de registro de preços”.

  • Foto: DivulgaçãoO prefeito de Lagoinha do Piauí, Dr. AlcioneO prefeito de Lagoinha do Piauí, Dr. Alcione

A empresa se utilizou do seguinte trecho para sustentar partes do argumento: "contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessador, bem como disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, no Município de Lagoinha do Piauí e distribuidoras de combustíveis no Estado do Piauí”.

Outra irregularidade encontrada pela empresa foram os riscos existentes na compra de combustível a granel. A prefeitura não possui uma estrutura adequada para adquirir o combustível desta forma.  Não é mencionado se de fato haverá essa estrutura, ou como o produto será entregue, e nem mesmo quem fornecerá os funcionários para abastecer os veículos.

Outros problemas encontrados foram a falta de pontos relacionados a temática ambiental no certame, a falta de teto de preços dos combustíveis e a necessidade do atestado fornecido pela empresa com firma reconhecida de seu subscritor. Segundo a empresa não há necessidade da obrigatoriedade do reconhecimento de firma obrigatória, pois “os documentos emitidos por servidor público têm fé pública”.

Outro lado

O Viagora não conseguiu localizar a Prefeitura de Lagoinha para comentar o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos posteriores.

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