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Empresário pede ao TCE suspensão de licitação de Pimenteiras

O engenheiro Gustavo Pereira aponta irregularidades na condução no certame 001/2019 para contratação de empresa especializada para pavimentação em paralelepípedo no município.

A empresa Leal Engenharia, representada pelo sócio administrador, engenheiro civil Gustavo Pereira da Silva Leal, apresentou denúncia ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) em face da Comissão de Licitações da Prefeitura de Pimenteiras, administrada pelo prefeito Venício do Ó.

A representação narra irregularidades na condução no certame 001/2019 para contratação de empresa especializada para pavimentação em paralelepípedo no município. A denúncia foi assinada no dia 13 de fevereiro de 2019.

O engenheiro civil contesta ausência de publicação sobre a licitação no Diário Oficial do Estado. Segundo ele, o órgão licitante deve publicar os avisos e resumo das Tomadas de Preços com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, entre a disponibilização do edital até a abertura do certame, e por no mínimo uma vez, bem como deve haver publicação em jornal diário de grande circulação.

Outro ponto criticado é o preenchimento de informações da licitação, no sistema do TCE-PI, fora do prazo. O empresário relata que os dados sobre procedimentos licitatórios devem constar no Sistema de Licitações. No caso em tela, ele diz que isso deveria ter sido feito até o dia útil imediatamente posterior ao da última publicação do aviso de licitação.

“No caso em apreço, a publicação do aviso de licitação ocorreu (todas) em 31 de janeiro de 2019, e o cadastro no Sistemas Licitações, Contratos e Obras Web somente foi efetuado pela Comissão em 05 de fevereiro 2019, infringindo totalmente as regras contidas na Instrução Normativa 206/2017 deste TCE”, informou.

Além do cadastro ter ocorrido fora do prazo, a Comissão Permanente de licitação somente teria cadastrado o Anexo 1 (previsto, mas não contido no edital) no dia 10 de fevereiro de 2019, a exatos cinco dias do certame.

Gustavo leal considera imprescindível anular o certame pelas falhas e irregularidades apontadas, “a fim de deixar afastadas a possibilidade de direcionamento em favor de qualquer empresa, restringindo ou frustrando o caráter competitivo da licitação e com prejuízo ao erário público”. Ele afirma, também, que “os dispositivos editalícios estão impregnados por vícios que devem ser sanados, pois ferem, de morte, primordialmente, os princípios da legalidade, ampla competitividade e isonomia.

Por fim, o representante da empresa pleiteou a concessão da tutela de urgência a fim de determinar a imediata suspensão de todo e qualquer ato proveniente do procedimento licitatório em questão, até decisão final de mérito pela Corte de Contas. 

Outro lado

 O prefeito Vinício do Ó não foi localizado para comentar o caso.

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