Estacionamentos têm três meses para adequarem serviços a lei municipal
A tarifa a ser paga deverá ser fracionada conforme o período de permanência no local
Encerra no mês de setembro o prazo concedido pela Prefeitura de Teresina para que os estacionamentos privativos da capital adequem seus serviços à lei municipal nº 4.162, de autoria do vereador Décio Solano. Os estabelecimentos que descumprirem este prazo serão penalizados com o pagamento de multas e até mesmo com a interdição do local.
De acordo com a nova legislação, sancionada no dia 26 de setembro de 2011, os estacionamentos particulares precisam disponibilizar para o usuário, dentre outras especificações, o pagamento de tarifa fracionada conforme o período de permanência no local, bem como possuir instalações sanitárias, destinar vagas para portadores de deficiência, entre outros itens.
"Diante da ausência de orientação legal que sirva de referência para a prestação de serviços desta natureza, propusemos critérios que dotem estes estabelecimentos de condição mínima de funcionamento, zelando pelo direito dos usuários que por necessidade, frequentemente, se submetem a taxas abusivas, espaços mal cuidados, insalubres, que põem em risco a vida dos que usam ou trabalham nestes espaços, além do patrimônio", pontua o vereador Décio Solano.
A equipe de reportagem do Jornal O DIA visitou alguns estacionamentos privativos da capital e constatou que parte dos estabelecimentos situados no Centro de Teresina já está cumprindo as determinações da lei. "Assim que o proprietário tomou conhecimento dasnovas exigências, iniciou-se o processo de mudanças no espaço físico, tudo é controlado através de sistemas de computadores, temos guarda-chaves, banheiros, e os valores cobrados variam de acordo com o tempo que o veículo fica em nosso pátio", conta o manobrista Raimundo Nonato, que trabalha em um estacionamento localizado na Rua Paissandu, centro da capital.
Contudo, nem todos os estabelecimentos estão colocando em prática o que a lei municipal prevê. Para tanto, é das Superintendências de Desenvolvimento Urbano de Teresina (SDUs), distribuídas nas mais diversas zonas da capital, a responsabilidade de fiscalizar estes estacionamentos. "Já fizemos um levantamento de todos os estacionamentos privados de Teresina. Entretanto, não intensificamos as fiscalizações, já que, estamos respeitando o período de adequação concedido pela Prefeitura que é de um ano, contado a partir da sanção da lei. Mas, assim que acabar este prazo não tem mais desculpa, quem desobedecer será multado e, em caso de reincidência, pode até perder o alvará de funcionamento", explica o gerente de Controle e Fiscalização da SDU-Centro/ Norte, Gilberto de Carvalho.
De acordo com a nova legislação, sancionada no dia 26 de setembro de 2011, os estacionamentos particulares precisam disponibilizar para o usuário, dentre outras especificações, o pagamento de tarifa fracionada conforme o período de permanência no local, bem como possuir instalações sanitárias, destinar vagas para portadores de deficiência, entre outros itens.
"Diante da ausência de orientação legal que sirva de referência para a prestação de serviços desta natureza, propusemos critérios que dotem estes estabelecimentos de condição mínima de funcionamento, zelando pelo direito dos usuários que por necessidade, frequentemente, se submetem a taxas abusivas, espaços mal cuidados, insalubres, que põem em risco a vida dos que usam ou trabalham nestes espaços, além do patrimônio", pontua o vereador Décio Solano.
A equipe de reportagem do Jornal O DIA visitou alguns estacionamentos privativos da capital e constatou que parte dos estabelecimentos situados no Centro de Teresina já está cumprindo as determinações da lei. "Assim que o proprietário tomou conhecimento dasnovas exigências, iniciou-se o processo de mudanças no espaço físico, tudo é controlado através de sistemas de computadores, temos guarda-chaves, banheiros, e os valores cobrados variam de acordo com o tempo que o veículo fica em nosso pátio", conta o manobrista Raimundo Nonato, que trabalha em um estacionamento localizado na Rua Paissandu, centro da capital.
Contudo, nem todos os estabelecimentos estão colocando em prática o que a lei municipal prevê. Para tanto, é das Superintendências de Desenvolvimento Urbano de Teresina (SDUs), distribuídas nas mais diversas zonas da capital, a responsabilidade de fiscalizar estes estacionamentos. "Já fizemos um levantamento de todos os estacionamentos privados de Teresina. Entretanto, não intensificamos as fiscalizações, já que, estamos respeitando o período de adequação concedido pela Prefeitura que é de um ano, contado a partir da sanção da lei. Mas, assim que acabar este prazo não tem mais desculpa, quem desobedecer será multado e, em caso de reincidência, pode até perder o alvará de funcionamento", explica o gerente de Controle e Fiscalização da SDU-Centro/ Norte, Gilberto de Carvalho.
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