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Eurofarma é condenada a pagar indenização de R$ 15 mil

A empresa apresentou defesa alegando que jamais submeteu seus funcionários à degustação de medicamentos.

A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho manteve condenação determinada em sentença da 1ª Vara de Teresina, condenando a Eurofarma Laboratórios S.A ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil a funcionário que foi obrigado a degustar remédios, inclusive tarjado.

O funcionário era vendedor e atuava em cidades do Piauí e Maranhão pela farmacêutica. Ele ingressou com ação na Justiça do Trabalho, pleiteando, além da indenização por danos morais, pagamento de horas extras, devido à suposta sobrejornada, incluindo alegação de trabalho aos domingos.

  • Foto: AscomEurofarmaEurofarma

A empresa apresentou defesa alegando que jamais submeteu seus funcionários à degustação de medicamentos; e que não causou dano material ao funcionário, por confiar a ele, guarda de objetos da empresa. Além disso, negou dívidas de natureza salarial.

A sentença

O juízo da 1ª Vara entendeu que houve abuso do poder por parte da empresa, em ofensa à honra e à dignidade do trabalhador, pela obrigatoriedade da degustação de remédios, Assim, concedeu danos morais no valor de R$ 15 mil, além de condenar a empresa em pagar três horas extras por semana, com acréscimo de 50% sobre a hora normal e respectivos reflexos em férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, aviso-prévio indenizado e FGTS. 

Determinou ainda o pagamento referente à diferença da PLR de 2013, no valor de R$ 13.966,07. Deferiu a gratuidade da justiça ao vendedor e condenou a empresa em honorários advocatícios. A sentença negou os danos materiais e afirmou que não foram juntadas provas quanto ao trabalho nos domingos, indeferindo tal pleito. 

Recursos

As duas partes recorreram. A Eurofarma pediu primeiramente a nulidade da sentença, mas, caso fosse mantida, requereu exclusão dos danos materiais e morais e de outras verbas de natureza salarial.
Se fossem confirmadas tais verbas, pediu modificação nos critérios de cálculo dos juros e horas extras - estes últimos para que observasse evolução salarial, adicionais, divisores cabíveis, e para que excluísse dias não trabalhados sem justificativa legal.

O funcionário requereu aumento do valor da indenização por danos morais, de R$ 15.000,00 para 150.000,00, argumentando que a condenação só seria educativa para a empresa se observasse o montante dos seus lucros. Reiterou pedido de verbas salariais indeferidas na sentença e da indenização por dano material.


O acórdão
O desembargador Arnaldo Boson Paes, relator do processo no TRT, votou pela manutenção da indenização por danos morais, no valor fixado pela sentença (R$ 15 mil), por entender que a quantia está compatível com o prejuízo, conforme determina a lei, manteve o indeferimento dos danos materiais e o pagamento de duas horas extras de segunda a sexta-feira, com exclusão daquelas atribuídas ao domingo. 

No mais, entendeu pela modificação parcial da sentença, para excluir honorários advocatícios e alterar os critérios de cálculos dos juros e da correção monetária. Seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais.


 

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