Ex-delegado do caso Fernanda Lages tem candidatura a vereador de Corrente indeferida pela Justiça
Na defesa, o mesmo alegou que se ausentou das eleições de 2008 por estar designado como delegado nas cidades de Jaicós e Massapê do Piauí e seu domicílio eleito
O ex-delegado do caso Fernanda Lages, Paulo Roberto Nogueira, teve a candidatura a vereador da cidade de Corrente indeferida pela Juíza Eleitoral Mara Rúbia Costa Soares. A Ação de Impugnação de Pedido de Registro foi feita pela coligação “Todos Por Corrente” sob o argumento que o delegado não comprovou junto ao pedido de registro de candidatura, “a regular quitação eleitoral e, portanto, o pedido de registro de candidatura deve ser indeferido com base no artigo 11, § § 1°, VI e 7°, da Lei n° 9504/97 e artigo 27, § 3° da Resolução n° 23.373/2011 – TSE”.
Na defesa, Paulo Roberto Nogueira alegou que se ausentou das eleições de 2008 devido estar designado como Delegado de Polícia Civil nas cidades de Jaicós e Massapê do Piauí e seu domicílio eleitoral ser na cidade de Corrente. Argumentou “ que a multa por ausência no dia da votação possui caráter administrativo e, por isso, tratamento diferenciado. Invocou a ressalva legal do § 10, artigo 11, da Lei Eleitoral.”
A certidão fornecida por Paulo Roberto afirma que este não está quite com a Justiça Eleitoral em razão da ausência às urnas.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento da candidatura.
A sentença é de 04 de agosto de 2012. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Imagem: ReproduçãoPaulo Roberto Nogueira
Na defesa, Paulo Roberto Nogueira alegou que se ausentou das eleições de 2008 devido estar designado como Delegado de Polícia Civil nas cidades de Jaicós e Massapê do Piauí e seu domicílio eleitoral ser na cidade de Corrente. Argumentou “ que a multa por ausência no dia da votação possui caráter administrativo e, por isso, tratamento diferenciado. Invocou a ressalva legal do § 10, artigo 11, da Lei Eleitoral.”
A certidão fornecida por Paulo Roberto afirma que este não está quite com a Justiça Eleitoral em razão da ausência às urnas.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento da candidatura.
A sentença é de 04 de agosto de 2012. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
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