Ex-prefeito Auricélio Ribeiro é condenado a 2 anos de reclusão
A decisão do juiz Alberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, é dessa sexta-feira, 02 de junho de 2017.
O ex-prefeito do município de Jurema, Auricélio Ribeiro, foi condenado a dois anos e três meses de reclusão por falsificar a assinatura de outro gestor. A decisão do juiz Alberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, é dessa sexta-feira, 02 de junho de 2017.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal relatou que enquanto prefeito do município de Jurema, o acusado recebeu da Funasa o valor de R$ 149.835,00, através do Convênio nº 123/2001, celebrado em 08 de dezembro, e deixou de prestar contas, no devido tempo desses recursos recebidos.
Além disso, o ex-prefeito falsificou a assinatura de Aurizolan Dias de Oliveira (prefeito de Jurema em 2005), na prestação de contas, e a enviou ao Ministério da Saúde, em abril daquele ano.
A punição ao réu em relação à prestação de contas foi extinta, pois o suposto crime prescreveu.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou a incompetência da Justiça Federal para o julgamento do caso, ao argumento de que o crime de falso possivelmente praticado, teve como vítima um particular.
O magistrado avaliou que “num primeiro momento, o réu deixou de prestar contas à Funasa da verba recebida, mesmo ciente da obrigatoriedade de prestá-las; num segundo, o acusado forjou a assinatura do seu sucessor na Prefeitura de Jurema/PI, com a intenção de fazer parecer à Funasa que a aludida prestação de contas havia sido enviada pelo prefeito sucessor”. Assim, além da pena de reclusão, o ex-prefeito terá que multa de R$ 10.000,00 ao fundo penitenciário.
A pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistente na prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos vigentes em 2005; e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser fixada posteriormente.
Outro lado
O Viagora não conseguiu localizar o ex-prefeito Auricélio Robeiro para comentar a decisão. O espaço está aberto para futuros esclarecimentos.
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De acordo com a sentença, o réu é acusado de tentativa de homicídio qualificado e roubo majorado com uso de arma de fogo.
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