Ex-prefeito César Sindô tem direitos políticos suspensos por 5 anos
O ex-prefeito de Alto Longá terá que ressarcir R$ 52 mil à União e pagar uma multa de dez mil reais. Ele também ficará impedido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
A juíza federal substituta da 3ª Vara do Piauí, Vládia Amorim, condenou o ex-prefeito de Alto Longá, Antônio César Abreu da Fonseca, mais conhecido como César Sindô. A decisão foi assinada no dia 30 de abril de 2018. A condenação se deu através de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal.
- Foto: Reprodução/FacebookEx-prefeito de Alto Longá, César Sindô.
De acordo com o MPF, enquanto prefeito de Alto Longá/PI, César Sindô praticou irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Ministério da Agricultura, no ano de 2005, através de convênio no valor de R$ 70 mil.
Segundo a denúncia, foi cumprido apenas 26,47% do objeto do contrato, com prejuízo estimado de quase R$ 52 mil. Somente 94 produtores teriam sido beneficiados com entrega de mudas de caju-anão precoce, ao invés de 261 produtores previstos no plano de trabalho.
Justificação
Em sua defesa, César Sindô alegou prescrição do caso e, no mérito, ausência de prática de ato de improbidade administrativa, além de dizer que não haviam provas do dolo. Ele também citou o julgamento de suas contas pelo TCU afirmando que, embora estas tenham sido consideradas irregulares, apenas houve aplicação de multa. Foi alegado, ainda, ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Sentença
A juíza disse que não merece prosperar o argumento de prescrição. Ela afirma que essa ação foi ajuizada no dia 08 de novembro de 2013, antes, portanto, do transcurso do prazo de cinco anos, a contar do término de seu mandato, em 2008.
Quanto ao argumento de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, Vládia Amorim, verificou que o prefeito foi devidamente intimado para especificar as provas que pretendia produzir, mas não se manifestou. Segundo ela, a intenção de César Sindô era adiar o julgamento do processo.
“Verifico que restou devidamente comprovado nos autos que o convênio não alcançou sua finalidade, haja visto que não cumprido o plano de trabalho e nem sendo beneficiados o número de produtores previamente estipulado”, analisou a juíza.
A magistrada disse, ainda, que a documentação apresentada pelo ex-prefeito em sua defesa somente confirmou que não foram atendidos todos os beneficiários previstos. Para ela, houve uma “desorganização administrativa” quanto ao processo de implantação do plano de trabalho, que ocorreu de “forma defeituosa”.
“Ademais, cumpre salientar que o réu, em suas alegações finais, não nega os fatos narrados na inicial, tentando apenas descaracterizá-lo como ato de improbidade administrativa, sob a alegativa de ausência de dolo, o qual não é necessário para fins de condenação nas sanções do art. 10 da Lei de improbidade, e ausência de dano ao erário”, esclareceu.
César Sindô terá que ressarcir R$ 52 mil à União e pagar uma multa de dez mil reais. A Justiça Federal também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo mínimo de cinco anos e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
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