Ex-prefeito de Dom Inocêncio é condenado a nove anos de prisão
Ele foi preso na Operação Pastor acusado de desviar mais de R$ 1 milhão.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal Parente, a nove anos de prisão em regime fechado pelo desvio de R$ 1.120.176,66 em recursos do Ministério da Saúde, destinados a obras de abastecimento de água no semiárido. O prefeito foi preso na "Operação Pastor", após investigação policial que apurou a não execução de obras públicas custeadas com recursos federais em municípios do interior piauiense.
A decisão é do juiz federal da Vara Única da Subseção Judiciária São Raimundo Nonato, Pablo Enrique Carneiro Baldivieso. O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado uma ação contra o ex-prefeito, o ex-assessor jurídico do município, Marcelo José Cavalcante; os membros da comissão de licitação de Dom Inocêncio: Márcia Regina Dias Costa, João Batista de Oliveira Nascimento e Raimunda da Costa Santos; e, por fim, o sócio-administrador da Construtora Ruben & Ruben, Solon Oliveira Ruben.
- Foto: DivulgaçãoEx-prefeito de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal
Conforme o MPF, o réu contratou a empresa para executar a construção de 293 cisternas para armazenamento de água da chuva, no valor de R$ 1.970.124,00. Porém, não houve a realização de uma licitação de empresas, o que indica a ilegalidade do contrato entre a prefeitura e a construtora.
Uma fiscalização da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) confirmou que mesmo com o repasses de valores à Construtora Ruben e Ruben, a empresa não executou as obras. A fiscalização apontou que apenas 7,03% do total da obra foi executado.
Os documentos e elementos de informação obtidos no inquérito evidenciam que os acusados desviaram recursos da Funasa, no valor de R$ 591.037,20. Os réus reconheceram que não houve a execução da obra, embora tenha havido o pagamento prévio mencionado.
Assim, considerando todos os elementos do processo, o juiz sentenciou Inocêncio Leal a nove anos de prisão em regime fechado e Solon Oliveira a seis anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.
Os membros da comissão da licitação, Márcia Regina Dias Costa, João Batista de Oliveira Nascimento e Raimunda da Costa Santos, devem prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, sendo o juiz responsável por indicar em qual entidade será cumprida a pena substituta, e a segunda na pena de multa de dois salários mínimos.
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