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Ex-prefeito Djalma Barros é acusado de pagar agiotas com recursos do Fundef

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal com base em inquérito policial que apurou os fatos.

A Justiça Federal recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Currais, Djalma Barros de Brito, e mais três pessoas. A acusação do MPF narra constantes pagamentos a agiotas, entre janeiro e abril de 2007, utilizando-se de recursos do Fundef. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal com base em inquérito policial que apurou os fatos.

Além do ex-prefeito, também foram denunciados Evanda Gomes da Silva, Raimundo Ferreira de Sá Neto, e o então secretário de Educação, Orleans Oliveira de Sousa.

De acordo com o MPF, Djalma Barros e Orleans Oliveira, responsáveis pela movimentação das contas do Fundef, emitiam cheques que eram depositados em contas de outros servidores ou até de terceiros, sem a contrapartida prestação de serviços que os justificassem. Esses valores eram, posteriormente, repassados ao prefeito.

O MPF aponta que o ex-prefeito e o ex-secretário de Educação incorreram em crimes de responsabilidade por 15 vezes. Djalma teria sido beneficiário direto de quatro cheques e Orleans, de dois. Já Evanda Gomes e Raimundo Ferreira teriam se favorecidos de três e seis cheques, respectivamente.

Aduz o Ministério Público Federal que a microfilmagem dos cheques, em comparação com as prestações de contas, permitiu identificar a má administração dos recursos. Teria ocorrido pagamento a pessoas que não forneciam os produtos ou não prestavam os serviços, como meio de apropriação dos recursos.

Defesa

Os réus foram notificados e apresentaram defesa. Raimundo Ferreira apenas negou as condutas e afirmou reservar-se ao direito de apresentar provas na instrução criminal. Orleans Oliveira e Evanda Gomes, em petição conjunta, alegaram ausência de justa causa à ação penal e também a inexistência de crime, por falta de dolo ou má-fé.

O ex-prefeito Djalma Barros alegou que a Justiça Federal não é competente para julgar o caso. Ele diz que as verbas estavam incorporadas ao patrimônio municipal. Também foi defendido que a denúncia é inepta, por não individualizar a conduta supostamente criminosa.

O ex-prefeito de Currais, disse, ainda, que não há justa causa à ação penal, por faltarem elementos indiciários, e negou, ao final, a existência de crime, por falta de dolo ou culpa.

Decisão

O juiz Jamyl de Jesus Silva afirmou que o caso é de competência da Justiça Federal e rejeitou a tese de que tais recursos incorporam-se ao patrimônio do município.

 “A denúncia, é inegável, aponta detalhada e concretamente a conduta imputada a cada denunciado, inclusive esclarecendo quem assinou e em favor de quem foi depositado cada cheque. Indica onde está a cópia microfilmada e o parecer que embasa a denúncia”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo o juiz federal, o próprio Djalma Barros, ouvido no inquérito, afirmou que a gestão dos recursos era atribuída ao denunciado Orleans Oliveira. O magistrado analisou que, de fato, este último assinava os cheques.

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