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Ex-prefeito João Gomes tem direitos políticos suspensos por 7 anos

O ex-prefeito de Sigefredo Pacheco foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa. Ele terá que devolver R$ 22,3 mil aos cofres públicos e pagar uma multa de duas vezes esse valor.

O juiz de Direito Anderson Brito da Mata, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, condenou o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes, pela prática de atos de improbidade administrativa. O magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por sete anos e o condenou ao pagamento de R$ 22,3 mil para reparação dos danos ao cofres públicos. A sentença foi assinada no dia 13 de agosto de 2018.

De acordo com ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Piauí, João realizou contratações de forma fragmentada no valor de R$ 25,9 mil, sem licitação. Os contratos ocorreram de março a novembro de 2009 e eram referentes à prestação do serviço de transporte de materiais destinados à construção civil. O segundo réu, Francisco Galdino de Sousa Junior, agiu na condição de beneficiário das condutas ilícitas.

Para o MP-PI, os valores pagos em seis parcelas pelo ex-prefeito tinham a intenção de simular procedimento de dispensa de licitação, dificultando, por consequência, o controle da legalidade do ato administrativo.

Uma outra decisão já tinha determinado o bloqueio da quantia de R$ 39,9 mil das contas bancárias dos requeridos.

Na parte de defesa, Francisco Galdino afirmou que não deveria ser parte do processo. Ele contou que não recebeu os valores informados, inexistindo, por este motivo, a comprovação da conduta imputada. Por fim, disse que não restou configurado o ato de improbidade administrativa. João Gomes não apresentou contestação no prazo legal.

O juiz Anderson Brito relatou que Francisco admitiu que foi contratado para prestar serviços à entidade pública municipal. Para o magistrado, a prestação de serviços e os pagamentos feitos como contraprestação é fato “incontroverso”.

Anderson Brito disse que a Lei 8.666/99 veda a dispensa de licitação quando o objeto contratado se refira "a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”. Segundo ele, as contratações do ex-prefeito não se enquadram na situação prevista na lei, pois o objeto da contratação foi fracionado em diversas parcelas, mas o somatório das prestações excede o teto de oito mil reais.

“Outrossim, ainda que fosse caso de dispensa de licitação, a boa doutrina entende que seria necessário um procedimento formal prévio destinado a produzir a melhor proposta para a administração, o que não foi realizado”, escreveu o juiz.

O julgador destacou, ainda, que o ato que causa dano ao erário, diferente das demais hipóteses, admite a incidência das sanções até mesmo contra aquele que, sem intenção, figure como autor ou beneficiário do ato. “Assim, se o próprio beneficiário admite que, no intervalo de tempo que prestou serviços ao município, assinava documentos sem saber do que se tratava, é evidente a prática de conduta no mínimo culposa”, pontuou.

Sentença

Além da suspensão dos direitos políticos por sete anos, o ex-prefeito João Gomes terá que pagar uma multa civil no valor de duas vezes o valor do dano e ficará proibido de contratar com o poder público por cinco anos. Francisco Galdino também teve determinada a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, e terá que pagar uma multa no valor de uma vez o valor do dano. Ele também ficará proibido de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. Ambos os réus foram condenados à reparação do dano para que paguem, solidariamente, a quantia de R$ 22,3 mil.

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