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Ex-prefeito José Alencar tem bens bloqueados pela Justiça

A decisão também condena o ex-gestor à suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.

O juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar, da 2ª Vara de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito do município de Coronel José Dias, José Alencar Pereira, em ação civil de improbidade administrativa. Como penalidade determinou a indisponibilidade de todos os bens do ex-gestor e o bloqueio das contas bancárias até o valor de R$ 4.154.820,50 (quatro milhões cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta centavos).

A ação é de autoria do Ministério Público, que apontou uma série de irregularidades na prestação de contas de José Alencar, no ano de 2008, quando era prefeito do município, entre elas, abertura de créditos adicionais sem autorização, fracionamento de despesas e contratações ilegais de servidores e empresas. 

O magistrado avaliou que “de tudo que foi narrado e demostrado no processo, a conclusão certa é que o referido agiu de má-fé”, assim, determinou que seja expedido ofícios ao cartórios de registro e imóveis e ao Detran, para registrar a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito. Além da notificação ao Banco Central sobre o bloqueio das contas do ex-gestor até o valor de R$ 4,1 milhões.

Além das penalidades imediatas, o ex-prefeito José Alencar foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período, além da devolução do valor do prejuízo causado ao município, que deverá ser calculado posteriormente.

A decisão é do dia 19 de junho. Ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça do Estado.

Condenado

Em março deste ano, o ex-prefeito, a esposa Regina Roberto Paes e o enfermeiro Luiz Ribeiro dos Santos Filho foram condenados por desvio de dinheiro público. Eles emitiram notas fiscais falsas para justificar gastos de verbas do Programa Saúde da Família.

Outro lado

O Viagora não conseguiu localizar o ex-prefeito José Alencar para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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