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Ex-prefeito Manoel Pacheco excedeu limite de gastos com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí emitiu um parecer prévio pela reprovação das contas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí emitiu um parecer prévio pela reprovação das contas de governo do ex-prefeito de Caraúbas-PI, Manoel Pacheco Neto, referentes ao exercício de 2014 . Um dos motivos da manifestação, foi o excesso de gastos com pessoal.

  • Foto: Reprodução/FacebookEx-prefeito de Caraúbas, Manoel Pacheco (à esquerda).Ex-prefeito de Caraúbas, Manoel Pacheco (à esquerda).

Ele apresentou Recurso de Consideração, mas o Conselheiro Luciano Nunes Santos não acatou o pedido por considerar que não foram apresentados fatos novos ou documentos capazes de reconsiderar a primeira decisão. O voto do relator é do dia 14 de setembro de 2017.

Os autos do processo foram enviados ao Ministério Público de Contas, o qual proferiu Parecer mantendo-se a reprovação das contas de governo do município.

O posicionamento do Tribunal foi publicada em seu Diário Oficial no dia 05 de junho e a defesa apresentada no dia 05 de julho.

Defesa

Quanto à ausência de parte dos documentos exigidos na prestação de contas mensais, o recorrente alegou que o relator, quando da análise das informações, entendeu que a referida falha restou parcialmente sanada tendo em vista que foram enviadas, via Web, quase a totalidade da documentação solicitada dentro do prazo estabelecido.

Em relação ao descumprimento do limite legal com despesas de pessoal do poder executivo violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, o  ex-prefeito informa que adotou todas  as providências  legais  no  sentido  de  reduzir  os  referidos gastos, como a publicação do Decreto  n°  06,  de  26  de junho  de  2014,  que  teria estabelecido  medidas  para  a  redução  de despesas  com pessoal,  dentre  as  quais a proibição  de  contratação  de  pessoal, redução   dos subsídios do prefeito e vice-prefeito e a exoneração de comissionados.

Tais medidas, segundo Manoel Pacheco, mostraram-se eficazes em curto espaço de tempo, uma vez que teria ocorrido a redução da despesa total com pessoal ao patamar de 52,69%.

Voto

O Conselheiro Luciano Nunes seguiu posicionamento ministerial e manteve a reprovação das contas, considerando o atraso nas prestações de contas mensais e por não terem sido apresentados fatos novos que pudessem modificar decisão anterior.

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