Ex-prefeito Osmar Moura é condenado a devolver R$ 221 mil
Além disso, o ex-prefeito e o ex-tesoureiro foram condenados a realizar o pagamento de multa civil individual de R$ 100.000,00.
O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí, Agliberto Gomes Machado, condenou o ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira Moura, irmão do atual gestor do município. Também foi condenado o ex-tesoureiro Edmar Teixeira Moura. A sentença é do dia 29 de setembro deste ano, em ação por improbidade administrativa, ocasionada por desvio de recursos federais do município.
Ex-prefeito e tesoureiro foram condenados a realizar o pagamento de multa civil individual de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, a ser revertido à União. Além do ressarcimento integral do dano de R$ 221.109,54.
De acordo com os fatos denunciados à Justiça Federal, os recursos foram desviados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), doados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pelo Ministério da Saúde, por força dos Programas Projovem, Peti Urbano, PBF/CRAS.
- Foto: ReproduçãoOsmar Teixeira Moura.
Além disso, diz que, para acobertar as improbidades, ambos usavam notas fiscais falsas de várias empresas, entre elas, J. A. Oliveira Comércio, cujas notas "frias" teriam sido fornecidas por Expedito José da Cunha Teixeira.
Antônia Nonata da Costa e Carlos Augusto Sampaio Filho também estão no inquérito acusados por falsificação de notas fiscais.
Defesa
Em defesa, Osmar Moura apresentou manifestação por escrito, alegando que não cometeu nenhum ato de improbidade. Já Edmar Moura, ofereceu manifestação preliminar, alegando, que não cometeu nenhum ato de improbidade, e que não possui bens, morando inclusive de favor.
Expedito José em defesa, disse que, “não ordenou nenhuma despesa e nem participou de qualquer ato, além da venda e entrega das mercadorias, quando solicitado e de forma honesta. Agiu de boa-fé, sem dolo e nunca recebeu comunicado da idoneidade das notas e desconhece qualquer erro nelas”.
No caso de Carlos Augusto, a notificação pessoal foi frustrada, então foi feita por edital, porém ele não manifestou defesa. As rés do processo, Antônia Nonata e J. A. Oliveira Comércio não apresentaram manifestação, mesmo devidamente notificadas.
Sentença
Além de condenados a multa civil e ressarcimento, o ex-prefeito e o tesoureiro, devem perder função pública, caso ainda ocupem, como também a suspensão dos direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Antônia Nonata foi condenada ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 185.296,15 (cento e oitenta e cinco mil duzentos e noventa e seis reais e quinze centavos), ao município. Assim, como Carlos Augusto Sampaio filho, que também deve ressarcir o valor integral do dano, no valor de R$ 13.304,09 (treze mil trezentos e quatro reais e nove centavos).
Expedito José da Cunha Teixeira deve devolver o valor de R$ 22.509,30 (vinte e dois mil quinhentos e nove reais e trinta centavos) ao município e, a J. A. Oliveira Comércio deve ressarcir o valor de R$ 22.509,30 (vinte e dois mil quinhentos e nove reais e trinta centavos).
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A atualização cadastral é realizada exclusivamente nas unidades dos Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
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