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Ex-prefeito Valter Sá é condenado a três meses de detenção

O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito de Miguel Alves por usar recursos do FNDE para fins diversos do que era previsto.

O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva condenou o ex-prefeito de Miguel Alves Valter Sá Lima a três meses de detenção por usar recursos do FNDE para fins diversos do que era previsto. O ex-secretário de Finanças da cidade, Sérgio Ronaldo Soares, foi absolvido do crime. A sentença foi assinada na última segunda-feira, 09 de julho de 2018.

Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Valter Sá firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em 24 de junho de 2008, no valor de R$ 172,7 mil. Parte desse valor, cerca de R$ 170,9 mil, destinava-se à aquisição de veículo automotor, zero quilômetro, de transporte coletivo, para transporte diário de alunos da Educação Básica.

Em suas declarações, prestadas em sede de Inquérito Policial, o ex-prefeito confirmou não ter efetuado a compra do ônibus e justificou o ato com a afirmação de que houve, no segundo semestre de 2008, uma queda nos recursos repassados ao FUNDEB, de forma que realizou a transferência para efetivar o pagamento dos professores.

Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que foram feitas transferências de recursos para contas do Fundeb. Segundo Oliveira Júnior, prefeito sucessor, o veículo não foi adquirido e os recursos transferidos para a conta do Fundeb foram aplicados em despesas diversas.

O atual prefeito disse que não houve aplicação financeira dos valores recebidos durante o período de vigência do convênio, que foi de 24 de junho de 2008 a 31 de março de 2011. Ele também relatou que o município ficou inadimplente no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal.

O ex-secretário de Finanças Sérgio Ronaldo também confirmou as informações da denúncia. Ele disse que era preciso completar o montante de recurso para pagamento dos professores, e que decidiu por conta própria transferir o valor daquele convênio para a conta do Fundeb. Alega que a transferência seria passageira, porém aconteceram problemas orçamentários em seguida e não foi mais possível reverter para a conta originária o valor transferido.

O Tribunal de Contas de União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito e o condenou ao pagamento de R$ 170 mil, além de aplicar uma multa de R$ 50 mil.

O juiz Leonardo Tavares condenou Valter de Sá a três meses de detenção, mas reconheceu a ele o direito público subjetivo à substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos. O ex-prefeito terá que prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por 90 dias. Ele poderá recorrer em liberdade.

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