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FIES tem prazo de renovação prorrogado para 30 de novembro

A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (3) e vale para contratos simplificados e não simplificados.

O prazo para renovação semestral do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) do segundo semestre foi prorrogado para 30 de novembro pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os aditamentos dos contratos deverão ser feitos pelo sistema SisFies.

A portaria que prorroga o prazo do FIES foi divulgada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União e vale para contratos simplificados e não simplificados. No caso de adiamento do não simplificado, é necessário que o aluno apresente documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação.

Já no caso de adiamento dos contratos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema. Os contratos do Financiamento Estudantil devem ser renovados semestralmente.

O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies. Inicialmente, o prazo seria até 31 de outubro, para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.

Prazo

O dia 30 de novembro também é a data limite para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de aumento do prazo de utilização do financiamento, referente ao segundo semestre deste ano.

Os Documentos de Regularidade de Matrícula, emitidos pelas instituições de ensino, que tiveram os seus prazos de validade expirados, deverão ser acatados pelos bancos, para renovação do financiamento até 30 de novembro.

O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

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