Fiesta Park firma termo com MP que proíbe venda casada de ingressos
A imposição de limites quantitativos ao consumidor para a compra de ingressos configura a prática de venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A Promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa, da 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Fiesta Park, com o intuito de assegurar que a empresa não estabeleça qualquer condicionamento para a venda de ingressos do tipo individual. O termo foi firmado no último dia 15 de agosto deste ano.
O parque de diversões tem sede em Sergipe e percorre diferentes estados da região Nordeste, como o Piauí, inclusive esteve em Teresina no mês de junho. O estabelecimento tem como representante Francisco Abiezel Rabelo Dantas, titulado como compromissário.
Segundo a procuradora, a imposição de limites quantitativos ao consumidor para a compra de ingressos configura a prática de venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Foto: Divulgação/MPMinistério Público do Estado do Piauí (MP-PI)
Assim, o Fiesta Park por meio do TAC fechou o compromisso de não estabelecer qualquer condicionamento, para possibilitar aos consumidores a aquisição dos ingressos em qualquer número e sem a obrigação de aquisição de outro produto.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) determinou a multa de R$ 2 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, em caso de descumprimento do termo.
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
Fiesta Park
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