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FMS de Jaicós usou R$ 225 mil em combustível sem licitação

O Tribunal de Contas do Piauí julgou irregulares as contas da Fundação de 2014. O ex-gestor da FMS de Jaicós recorreu da decisão mas não obteve êxito.

O Tribunal de Contas do Piauí, por meio do Acórdão Nº 683/2017, julgou irregulares e aplicou multa às contas do Fundo Municipal de Saúde-FMS, do município de Jaicós, exercício 2014. A decisão de irregularidade pela Segunda Câmara do TCE aconteceu em Sessão Ordinária no dia 15 de março de 2017.

O motivo da decisão foi a existência de gastos sem a realização de procedimento licitatório para aquisição de combustível no valor global de R$ 225,4 mil em desconformidade com a legislação regulamentadora das licitações e contratos no âmbito da Administração Pública.

Inconformado com a decisão que julgou irregulares as contas e ainda a aplicação de multa, o ex-gestor da FMS de Jaicós, Gerson Vander Crisanto de Sousa, interpôs Recurso de Reconsideração requerendo a reforma da decisão, na tentativa de eliminar a falha apontada, bem como afastar os fundamentos da decisão recorrida.

O Ministério Público de Contas foi provocado a emitir parecer e afirmou que a argumentação defensiva não aduz qualquer novidade capaz de modificar o julgamento das contas e opinou pelo não provimento do pedido.

A Conselheira do Tribunal de Contas, Waltânia Alvarenga, votou no dia 23 de agosto de 2017 pelo não acatamento do pedido de Reconsideração do julgamento das contas, seguindo parecer ministerial.

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