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Gerente da rede Petrobrás no Piauí Manoel Oliveira é denunciado por cartel no Maranhão

Além dele, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Ordem Tributária e Econômica ofereceu denúncia criminal contra nove acusados..

Escutas telefônicas revelaram negociações que apontam para a prática de cartel na venda de combustíveis em São Luis-MA. Um dos investigados é Manoel Oliveira Soares, gerente da rede de postos Petrobrás no Piauí. Além dele, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Ordem Tributária e Econômica ofereceu denúncia criminal contra nove acusados.

De acordo com informações repassadas ao Blog pelo Ministério Público do Maranhão, as escutas comprovam que Manoel Oliveira foi acionado pelo Sindicato dos Revendedores de Combustível do Estado do Maranhão. Ele deveria convencer um proprietário de posto de combustível a alinhar preços para igualar aos demais.

As investigações foram limitadas à capital maranhense e, portanto, ainda não se pode dizer que há uma relação para prática de cartel nos postos de combustível no Piauí.

Entenda o caso
:

ESCUTAS TELEFÔNICAS


No curso das investigações, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís deflagrou a chamada “Operação Cronos”, quebrando o sigilo telefônico dos principais envolvidos no caso.

As escutas telefônicas do presidente do Sindcomb e quatro outros proprietários de postos captaram vários diálogos em que os interceptados tratam do acerto de preços, das providências para pô-lo em prática e de dificuldade em manter o acordo, dada a insistência de alguns proprietários em vender combustíveis a preços abaixo dos combinados.

“Em cada ‘corredor’ há sempre alguém disposto a descumprir o acordo, praticando preço abaixo do combinado. Quando isso ocorre, os vizinhos reclamam para os coordenadores, que entram em ação, pressionando o desobediente. Conseguido o alinhamento do renitente, o mercado ‘se acalma’”, explica o promotor José Osmar Alves.

As escutas também demonstraram a participação do gerente da Rede de postos Petrobras no Maranhão e Piauí, Manoel Oliveira Soares. Em uma ligação, o presidente do Sindcomb pede a Manoel Soares que intervenha junto a um proprietário de posto para que ele aumente os preços em um de seus postos.

O mesmo empresário foi tema de uma ligação entre o presidente do sindicato, Dileno de Jesus Tavares da Silva, e um proprietário de posto. A interceptação telefônica mostrou que dois falaram da necessidade de que esse empresário fosse “eliminado”. Em depoimento ao Ministério Público, o empresário Dileno Tavares explicou que, na ocasião, os empresários falavam da necessidade de eliminar comercialmente o concorrente, por meio de denúncias que fariam junto à BR Distribuidora por suposta ação predatória praticada.

Em outra ligação, o presidente do Sindcomb e o empresário Herberth de Jesus Costa dos Santos falam sobre o início da importação de etanol dos Estados Unidos e que iriam aproveitar para adicionar água aos combustíveis, já que o etanol norte-americano teria 0,5% a mais de água do que o produzido no Brasil.

ASSESSOR


Um dos denunciados pelo Ministério Público é o empresário da área de comunicação Tácito de Jesus Lopes Garros, responsável pela assessoria de comunicação do sindicato. Foi apurado pela promotoria que, durante todo o período das investigações, Garros assessorava o Sindcomb ao mesmo tempo em que era coordenador de Comunicação da Procuradoria Geral de Justiça.

De acordo com José Osmar Alves, o assessor sabia da existência das investigações do suposto cartel e, portanto, sua posição de assessor das duas partes era incompatível por conflito de interesses. Dessa forma, houve um acordo para que o assessor fosse formalmente afastado do Sindcomb, “mas que ele continuaria a assessorar o Sindicato”, explica o promotor.

Em outra gravação, Garros orienta como o presidente Dileno Tavares deveria falar sobre a questão dos preços dos combustíveis à imprensa. De acordo com o promotor, pode-se observar que o assessor sabia da existência do acordo de preços e sua principal função era garantir a dissimulação da prática criminosa. “Faltou, portanto, no trabalho do jornalista Tácito Garros, o componente da verdadeira comunicação social, ao tempo em que sobraram indícios de seu comprometimento com a ‘causa’ dos operadores do cartel”, observa José Osmar Alves.

PENALIDADES

Na Denúncia, o Ministério Público requer a condenação de Dileno de Jesus Tavares da Silva, Luiz Fernando Cadilhe Brandão, Carlos Moacir Lopes Fernandes, Otavio Ribeiro de Jesus Neto, Thiago Morais Lima, Carlos Gustavo Ribeiro de Paiva e Herberth de Jesus Costa dos Santos por formar acordo entre ofertantes para a fixação artificial de preços com os agravantes de ocasionar grave dano à coletividade e ser o crime praticado em relação ao comércio de bens essenciais à vida. A pena é de reclusão por dois a cinco anos, além de multa, podendo ser aumentadas de um terço até a metade (Art. 4°, II, “a” c/c art 12, I e III da Lei 8.137/90).

Já Manoel Oliveira Soares e Tácito de Jesus Lopes Garros também estariam incursos no Art. 4°, II, “a” c/c art 12, I e III da Lei 8.137/90, além do art. 11 da mesma lei que trata de “quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
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