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Governador assina decreto vedando ações no período eleitoral

O objetivo do decreto é segregar a continuidade da administração pública dos debates políticos eleitorais já iniciados.

Nesta segunda-feira (16), o governador Wellington Dias se reuniu, na sede da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), com o secretariado do Estado para assinar o Decreto de Conduta Vedada, que atua sobre a conduta de servidores públicos durante o período eleitoral. 

  • Foto: Divulgação/Governo do Estado do PiauíWellington Dias assina decreto.Wellington Dias assina decreto

O objetivo do decreto é segregar a continuidade da administração pública dos debates políticos eleitorais já iniciados. “A preocupação é, em hipótese alguma, misturar o que é administração pública com atos políticos eleitorais. As ações do Estado devem seguir dentro da normalidade sem que isso seja utilizado para beneficiar nenhum candidato”, esclareceu o governador do Piauí.

Segundo Guilhermano Pires, secretário dos Transportes do Estado, os trabalhos devem seguir em seu ritmo normal. “Ficou esclarecido que o Estado tem que continuar suas atividades, prestando serviço à população, sem interferir no pleito. Seguiremos com o ritmo de trabalho, apenas com algumas vedações daqueles que pleiteiam vagas eleitorais em inaugurações de obras”, pontuou o secretário.

Esteve também presente à assinatura do decreto o Controlador Geral do Estado, Nuno Bernardes, que destacou os prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange o pagamento de contratos e contratação de pessoal. “A lei afirma que nos dois quadrimestres do final do mandato, o gestor só pode contrair dívidas se quita-las dentro do exercício do mandato. Em caso de seguir para o ano posterior, é essencial que os recursos estejam em caixa. Outro prazo diz respeito a atos que provocam aumento de gastos com despesa de pessoal. A lei diz que nos últimos 180 dias é vedado tal ato”, explicou Nuno.

Das recomendações de comportamento reforçadas no encontro, foi lembrado que o uso de espaços e bem públicos para a realização de atos políticos é estritamente vedada. Manifestações e atos de cunho político durante o expediente de trabalho, das 7h30 às 13h30 também são proibidos.

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