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Governador Wellington Dias mantém flexibilização do comércio

De acordo com o governo, as medidas restritivas e sanitárias valem na semana do dia 21 a 27 de junho.

Nesse domingo (20), o Governo do Piauí publicou o decreto nº 19.782 que mantém as medidas restritivas e sanitárias para a semana de 21 a 27 de junho, de forma a frear os casos de Covid-19 no estado.

O decreto foi publicado após uma avaliação epidemiológica e recomendações do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Piauí (COE/ PI), que destaca a diminuição na taxa de transmissibilidade do coronavírus bem como o decréscimo no tempo da fila de espera para o tratamento, porém destaca a necessidade de manutenção das medidas sanitárias.

De acordo com a medida, o comércio poderá funcionar até as 17h, mas os estabelecimentos cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno poderão funcionar até as 20h, desde que respeitem o período máximo de nove horas diárias.

Os shoppings centers podem funcionar de 12h a 22h, mas podem adiantar o início de funcionamento para 10h, desde que sejam respeitadas as nove horas diárias.

Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar até as 23h, ficando proibida qualquer atividade que gere aglomeração.

Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração.

Segundo o decreto, estão suspensas todas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates e casas de shows.

Órgãos da Administração Pública poderão funcionar com o contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais. No entanto, a preferência é pelo modelo de teletrabalho.

Ainda segundo o decreto, o toque de recolher será de 24h a 5h, de 21 de maio a 27 de junho. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas as vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Conforme o governo, a fiscalização das medidas determinadas no decreto serão feitas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e da Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.

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