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Governo do Piauí ganha recurso de antecipação do Fundef

O recurso, na ordem de R$ 1,5 bilhão de reais, é devido pela União ao Piauí referente à sua participação no Fundef desde o ano de 1997, quando foi implantado.

A educação do Piauí será beneficiada com a antecipação de crédito proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), isso porque o Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE), entrou com recurso sobre a decisão negativa do Tribunal de Contas da União (TCU) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu por acatar o recurso. A decisão do STF foi proferida nesta sexta-feira (18).

O TCU havia suspendido a contratação de instituição financeira para antecipação do crédito proveniente do Fundef, que será aplicado exclusivamente na educação do estado. O recurso, na ordem de R$ 1,5 bilhão de reais, é devido pela União ao Piauí referente à sua participação no Fundef desde o ano de 1997, quando foi implantado.

O chefe do executivo piauiense, Wellington Dias afirmou ainda que o recurso do Fundef permitirá grandes investimentos na educação do Piauí. " Vamos aplicar 100% dos recursos em educação, seguindo a Constituição, as Leis e orientações do TCU, TCE e do próprio STF. Vamos fazer o maior Programa de Melhoria da Educação do Estado do Piauí. Investiremos na rede de educação básica, alfabetização de jovens e adultos, profissionalização técnica, além de melhorar nossas estruturas, alcançando em cada escola tudo que garante uma escola de boa qualidade. Vamos reduzir evasão escolar, reduzir repetência, ampliar as matrículas e, o principal, alcançar educação de muita qualidade no Piauí", ressalta o gestor.

O Governo do Estado vem adotando todas as normas e regramentos estabelecidos pela corte. O plano para utilização destes recursos conta com o assessoramento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), parceria que irá auxiliar no cumprimento das metas estabelecidas pelo Governo do Estado.

O Fundef é o antecessor do atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), e em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União deve pagar aos estados e municípios um valor resultante de diferenças de transferências de exercícios anteriores.

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