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Juiz bloqueia R$ 62,1 mil das contas do prefeito Luciano Fonseca

O Ministério Público denunciou o prefeito de Bertolínia com base em relatório do TCE-PI que aponta irregularidades nas contas municipais.

A Justiça recebeu ação de improbidade administrativa do Ministério Público do Piauí contra o prefeito de Bertolínia, Luciano Fonseca (PT), e decretou a indisponibilidade dos seus bens no valor de R$ 62, 1 mil. A decisão foi expedida pelo juiz Denis Deangelis Brito Varela, da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, no dia 03 de abril de 2019.

  • Foto: Facebook/Luciano FonsecaPrefeito de Bertolínia, Luciano Fonseca.Prefeito de Bertolínia, Luciano Fonseca, foi alvo de ação do MP-PI.

Na ação, o MP-PI relata irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado, quando da análise das contas referentes ao exercício de 2013 referentes às contas de Governo, de Gestão, FUNDEB, FMS, FMAS, Hospital e Câmara Municipal.

As irregularidades apontadas foram: realização de diversos gastos em desacordo com a Lei de Licitações, como aquisição de aparelhos de ar-condicionado (R$ 35.548,00), aquisição de gêneros alimentícios (R$ 88.087,18), locação de veículo (R$ 144.408,72), aquisição de material de construção (R$ 288.175,05), e contratação de serviços contábeis (RS 93.360,00); realização de despesas contínuas e fracionadas referentes à aquisição de produtos de limpeza no valor de R$ 18.503,02, ultrapassando o limite admitido para dispensas de licitação; ausência do recolhimento de R$ 63.196,32 dos valores retidos em folha de pagamento dos servidores, referentes ao imposto de renda.

O prefeito aduziu que não houve qualquer dano ao erário, tendo em vista que as pendências apontadas pelo MP foram devidamente sanadas, afirmando então que não havia razão para o recebimento da ação de improbidade.  Ele alegou, em sua manifestação, a preliminar de ausência de descrição da conduta ímproba, o que resultaria na inépcia da inicial.

O juiz verificou que na petição inicial constam detalhadas as condutas perpetradas na Lei 8.429/92 e estão embasadas em relatório do TCE-PI. Segundo ele, a ação veio instruída com o processo administrativo nº 02704/2013, documentação que alicerça a imputação de irregularidades, gerando indícios de ocorrência de ato de improbidade administrativa. Com base nesse entendimento, o magistrado recebeu a ação por considerar que há indícios suficientes da ocorrência de ato de improbidade.

Sobre a indisponibilidade de bens, Denis Deangelis explica que a medida é usada como forma de garantir a recuperação do patrimônio público quando o ato de improbidade causar lesão a esse patrimônio ou ensejar enriquecimento ilícito.

O juiz afirma está comprovada a ocorrência de fortes indícios de responsabilidade e avalia ser necessária tomar essa decisão no momento em virtude da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, que atingiria toda a coletividade. Sendo assim, ele decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito Luciano Fonseca no valor de R$ 62.196,32 (sessenta e dois mil, cento e noventa e seis reais e trinta e dois centavos).

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