Juiz condena ex-prefeito Petrônio Martins Falcão por improbidade
Além do ex-prefeito de Cristino Castro, também foram condenados José Ferreira Neto, os empresários Francisco das Chagas Silva, Antônio Sobrinho da Silva e Francisco de Assis Carvalho.
A 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Cristino Castro (PI), Petrônio Martins Falcão; o ex-presidente da Comissão de Licitação do Município, José Ferreira Neto; Francisco das Chagas Silva; Antônio Sobrinho da Silva; Francisco de Assis Carvalho ( representantes legais de duas construtoras, pela prática de atos de improbidade administrativa, cometida durante o mandato do ex-prefeito, entre os anos de 2001 a 2004, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí.
De acordo com o MPF, a ação civil pública é de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, durante o primeiro ano da gestão, 2001 e 2004, do ex-prefeito Petrônio Martins Falcão ao realizar reforma em algumas unidades escolares do município, utilizando recursos do Fundef e do FNDE, não foram realizados os procedimentos licitatórios devidos.
O magistrado da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito de Cristino Castro (PI) Petrônio Martins Falcão, e o ex-presidente da Comissão de Licitação do Município, José Ferreira Neto por improbidade administrativa, às penas: pagamento de multa civil no valor de R$ 15.000,00, cada um, a serem revertidos em favor do FNDE; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; ao pagamento das custas processuais.
O Juíz também condenou os representantes legais de duas construtoras, Antônio Sobrinho da Silva; Francisco de Assis Carvalho e Francisco das Chagas Silva, às penas: pagamento de multa civil no valor de R$ 20.000,00, cada um, a serem revertidos em favor do FNDE; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; ao pagamento das custas processuais. Cabe recurso contra a sentença.
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