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Juiz condena prefeito Dó Bacelar e determina perda do cargo

O magistrado ainda condenou o prefeito de Porto ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o valor do dano causado ao erário e proibiu o gestor de contratar com o Poder Público.

A Justiça Estadual condenou o prefeito de Porto, Dó Bacelar (Progressistas), a perda da função pública. A decisão foi expedida ontem (23) pelo juiz de Direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca da cidade.

  • Foto: Prefeitura de PortoDó Bacelar, prefeito de PortoDó Bacelar, prefeito de Porto

De acordo com a ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Piauí, o prefeito deixou de proceder a realização de procedimentos licitatórios e fragmentou despesas nos anos de 2011 e 2012.

Consta da petição inicial que as despesas realizadas para aquisição de produtos e contratação de serviços, apenas no ano de 2011, alcançaram o patamar de R$ 659,7 mil e, em 2012, o montante de R$ 102,4 mil .

O MP-PI afirmou que a negligência do réu quanto à realização de licitação para casos em que seria obrigatória implicou em despesas no patamar de R$ 2,1 milhões.

Em sua defesa, Dó Bacelar arguiu objeções preliminares de incompetência da justiça estadual, não cabimento de ações de improbidade em face de agentes políticos, e inépcia da petição inicial. No mérito, além de negar as imputações, afirmou que os acórdãos do TCE-PI que implicaram na rejeição das suas contas teriam sido anulados pelo Poder judiciário

O magistrado disse que, em regra, compete à Justiça Estadual processar e julgar ações de improbidade administrativa nas quais se investiguem irregularidades nas prestações de contas oriundas de verbas federais transferidas mediante convênios e incorporadas ao patrimônio da municipalidade. Ele também informou que as normas que descrevem os atos de improbidade administrativa não preveem elementos subjetivos.

Segundo Ulysses Gonçalves, há documentação nos autos que permitem perceber o comportamento sistemático do réu em proceder a aquisição de produtos e serviços de forma direta, sem procedimento licitatório correspondente. Ele disse que ficou demonstrada a negligência voluntária e proposital do prefeito quanto à adoção da licitação, pela modalidade adequada.

“Destarte, a simples e vazia alegação de que as despesas eram de pequenas montas(SIC) não ostentam o condão de afastar o imperativo legal de proceder com a realização do certame licitatório específico para cada caso ou, se fosse o caso, realizar o procedimento específico voltado a instrumentalizar cada uma das alegadas circunstâncias de tidas por adequadas à contratação direta pelo município de Porto-PI", escreveu o magistrado.

Para o juiz, o dolo da conduta se extrai não apenas do fracionamento das despesas, mas da sua reiteração.

Ulysses condenou Dó Bacelar ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o valor do dano causado ao erário. O prefeito está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

O magistrado também decretou a suspensão dos direitos políticos do gestor por oito anos e determinou a perda do cargo de prefeito.

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