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Juiz determina aplicação de 20 mil vacinas em prioritários no Piauí

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira determinou as 20 mil doses de vacinas da reserva técnica da Sesapi aos grupos prioritários da campanha de imunização contra Covid-19.

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, concedeu tutela de urgência em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Piauí e determinou ao Governo do Estado que redirecione imediatamente as 20 mil doses de vacinas disponibilizadas da “Reserva Técnica” da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) aos grupos prioritários da campanha de imunização contra a Covid-19.

A decisão estabelece que os imunizantes devem ser direcionados aos grupos prioritários estabelecidos pela Resolução CIB-PI nº 30/2021 para vacinação de idosos, além do reconhecimento da prioridade de pacientes com comorbidades e pessoas renais crônicas e os contemplem na campanha de imunização em curso.

Além do remanejamento de vacinas, o magistrado determinou, também, que o Governo do Estado apresente critérios técnicos objetivos, baseados no maior grau de exposição e no maior risco de vida, para vacinação dos grupos prioritários de modo vinculante para os municípios; e identifique, para continuidade da vacinação, apenas os trabalhadores de saúde que estejam na linha de frente ou que, não estando, tenham maior grau de exposição a Covid-19 do que outros profissionais, inclusive de outras áreas por trabalharem na assistência à saúde dos pacientes em hospitais e unidades de saúde ou em contato direto com aerossóis e com maior risco do que outras pessoas, dando continuidade e prioridade à vacinação dos idosos e retomando, imediatamente, a vacinação do segmento de idosos entre 65 a 69 anos e mais, em face do alto risco de vida dessas pessoas, em razão da idade que atinge de modo mais perigoso os idosos e as pessoas com comorbidade.

Outro pedido do MPPI atendido pela Justiça Estadual diz respeito à promoção de transparência e publicidade sobre os dados relativos à vacinação. A administração estadual deve disponibilizar, em site específico (ou aba especifica no site oficial da Sesapi), no prazo de cinco dias, as informações relativas ao nome e ao grupo prioritário a que pertencem às pessoas já vacinadas contra a Covid-19, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da vacina, além de todas as remessas de doses aos municípios, informando laboratório e os percentuais de cada prioridade, com alimentação diária das informações. A intenção com essa medida é permitir aos cidadãos e aos órgãos de controle o acompanhamento desses dados com informações acessíveis em tempo real.

A execução da transparência deve ser feita por meio da unificação do sistema de vacinação para evitar fraudes, erros, inconsistências e divergência de dados, devendo ser utilizado um dispositivo próprio da Sesapi por todos os municípios, visando assegurar a integralidade dos dados e a centralização em plataforma única, com publicidade dos critérios unificados, e transparência em relação aos vacinados, com lista completa de todos os vacinados por município a ser publicada pela Secretaria de Saúde do Estado com alimentação dos dados por todos os municípios.

Por último, o juiz aceitou a solicitação do MPPI e determinou a efetivação do controle da aplicação das vacinas pelos municípios piauienses responsáveis, com a imposição de metas. O objetivo dessa medida é dar celeridade na aplicação das doses distribuídas, uma vez que vacinas estocadas pelo estado e municípios sem aplicação atrasam o processo de imunização e aumentam risco de desvios e de perecimento das vacinas.

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