Juiz determina bloqueio de bens de vice-prefeito Naerton Moura
Obras de quatro UBSs tiveram superfaturamento R$ 20.942,51,além de serviço não executados que somam R$34.222,25. O que motivou a ação da Justiça e o bloqueio dos bens dos envolvidos.
O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Vara Única de Picos, concedeu medida cautelar determinando a indisponibilidade de bens de um empresário, um engenheiro e do vice-prefeito de Sussuapara, Naerton Moura, por superfaturamento em obras públicas no município. A decisão é do dia 08 de fevereiro.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, houve irregularidades na execução do Programa de Requalificação de UBS, para ampliação de unidades básicas de saúde no município de Sussuapara, entre os anos de 2013 e 2015, quando Naerton era secretário municipal da Saúde.
- Foto: Facebook/ Naerton MouraNaerton Moura, vice-prefeito de Sussuapara
A fiscalização realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sus (DENASUS), apontou diversos indícios de superfaturamento e inexecução de serviços. A UBS sede em Sussuapara, em Tamboril, Novo Paquetá e Lagoa dos Negros tiveram sobrepreço de R$ 20.942,51, de acordo com o relatório da fiscalização, além de serviço não executados que somam R$34.222,25.
Após avaliação dos dados, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens de Naerton Silva Moura, secretário municipal da Saúde à época; de Francisco da Costa Araujo Neto, sócio administrador da Construir Empreendimentos Ltda e Antônio Araújo Martírios Moura Fé, engenheiro fiscal responsável pelas obras.
Outro lado
O VIAGORA tentou contato com o vice-prefeito Naerton Moura, mas ele não foi localizado para comentar a decisão. As ligações ao número da empresa Construir Empreendimentos não foram atendidas.
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