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Juiz determina fechamento de abrigo de idosos irregular em Teresina

A decisão, expedida pelo juiz de Direito Thiago Brandão de Almeida, decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí.

O juiz Thiago Brandão de Almeida, da 3ª Vara Cível de Teresina, determinou o fechamento do Instituto Nacional Seara, Instituição de Longa Permanência para Idosos. A decisão aconteceu após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina.

O MP alegou o abrigo permanecia em funcionamento mesmo após cancelamento de sua licença provisória e fechamento durante procedimento movido em conjunto com a Delegacia de Proteção e Segurança do Idoso.

Foi apurado que o instituto funcionava de forma irregular e em condições insalubres. A decisão aponta que, conforme Relatório de Vistoria Técnica realizado por solicitação do órgão ministerial, constatou-se ausência de elementos de acessibilidade, inexistência de extintores de incêndio, espaços que possuem degraus para acesso, banheiros sujos e porta com defeitos, ocasionando desleixo com a condição a ser ofertada para os idosos.

Diante disso, a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, responsável pela ação civil pública, ponderou que o estado atual do país, em meio à pandemia do novo coronavírus, não admite que a ILPI continue em funcionamento, pedindo a cessação de suas atividades em caráter de urgência.

“Permitir o funcionamento da instituição ré em estado de coisas ordinário, pelos levantamentos técnicos já realizados, já seria por si só temerário. Nos dias atuais, de pandemia da Covid-19, com maior razão, pois o risco de se provocar danos irreparáveis se potencializa”, considerou o juiz de Direito na decisão.

Foi determinada a imediata interdição provisória da instituição, até que comprove a sua regularidade para funcionamento perante órgãos de controle. Já os idosos encontrados no local deverão ser transferidos imediatamente para residências de familiares ou eventuais responsáveis, ou ainda abrigos regularizados pelo Poder Público. O descumprimento da decisão implicará em multa diária no valor de R$ 1 mil, podendo chegar até o limite de R$ 50 mil.

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