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Juiz determina fornecimento de transporte seguro aos alunos de Teresina

Segundo o órgão ministerial, no ano de 2017, procedimentos preparatórios foram instaurados com o intuito de apurar a ausência de transporte escolar municipal.

O Ministério Público do Estado do Piauí obteve sentença favorável em ação civil pública movida contra a Prefeitura de Teresina para fornecer transporte escolar eficiente e seguro aos alunos das Escolas Municipais Velho Monge, Santa Clara, Jornalista João Emílio Falcão e Creche Santa Helena. A promotora Maria Ester Ferraz de Carvalho é a autora da ação.

Segundo o órgão ministerial, no ano de 2017, procedimentos preparatórios foram instaurados com o intuito de apurar a ausência de transporte escolar para alguns alunos do Residencial Cidade Sul e bairro Parque Sul. Os estudantes eram das escolas já referidas, que pertencem à rede pública municipal de ensino de Teresina. Em perícia técnica, foi constatado que alguns alunos percorriam distância considerável, acima de 1.420 metros, para chegar às escolas.

Na ocasião, o MP solicitou informações acerca das irregularidades à Secretaria Municipal da Educação, que respondeu sobre a existência da Portaria n º 668/2016/GAB/SEMEC, a qual estabelece limite mínimo de distância entre a residência do aluno e a escola para que seja fornecido o transporte escolar gratuito, sendo de 1.500 metros para educação infantil e de 2.500 metros para ensino fundamental.

Conforme o MPPI, notificações recomendatórias também foram expedidas ao Prefeito de Teresina. No entanto, os documentos foram ignorados.

Desde a suspensão do transporte escolar, a frequência dos estudantes da escola reduziu em 30%. “Além da condição climática da capital, o aluno é obrigado a enfrentar condições precárias de infraestrutura das vias públicas, com ausência de calçamento, iluminação pública e saneamento básico, bem como a presença de vegetação fechada”, ressalta a promotora Maria Ester.

Em contestação, o réu alegou que há inviabilidade financeira, mas tal motivação não justifica ausência, pois os serviços públicos devem ser prestados com eficiência e eficácia, segundo o Juiz.

Diante dos fatos, a ação foi julgada procedente e ficou determinado que o município de Teresina, no prazo de 6 meses, forneça transporte escolar eficiente e seguro para os alunos da Escolas Municipais Velho Monge, Santa Clara, Jornalista João Emílio Falcão e Creche Santa Helena.

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