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Juiz determina que FMS faça adequações em UTI’s do HUT

Aderson Antônio deu o prazo de 90 dias para a Fundação Municipal de Saúde de Teresina tomar as providências necessárias.

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou o prazo de 90 dias para que a Fundação Municipal de Saúde da capital faça algumas adequações nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Ele atendeu ao requerimento do Ministério Público do Piauí.

  • Foto: Street ViewHospital de Urgência de Teresina - HUTHospital de Urgência de Teresina - HUT

Em junho deste ano, a 29ª Promotoria de Justiça de Teresina ingressou com ação civil pública contra a FMS em razão da precária situação das UTI’s do hospital. À época, o promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, autor da ACP e titular da 29ª PJ, requereu ao Poder Judiciário o deferimento de medida liminar para que o órgão municipal de saúde promovesse as melhorias necessárias.  

Assim, a FMS possui o prazo de 90 dias para fazer as seguintes adequações: implantar e monitorar todos os protocolos de segurança do paciente, de acordo com a RDC nº 36/2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), além de providenciar insumos em quantidade suficiente para suprir toda a demanda das UTI's, com estabelecimento de um planejamento de compras e registro de controle mais eficaz para evitar desabastecimento ou desperdício. 

O magistrado determinou ainda, com base nos pedidos do MPPI, o preenchimento da escala das três UTI's em relação aos técnicos de enfermagem, distribuídos da seguinte maneira: 1 para cada 2 leitos em cada turno, coordenação de fisioterapia para cada unidade, além de um auxiliar administrativo exclusivo para cada Unidade de Terapia Intensiva. A Fundação Municipal de Saúde deverá também adquirir equipamentos biomédicos necessários e previstos na RDC ANVISA nº 7/2010. 

Em relação à estrutura física, o promotor de justiça demandou a disponibilização de lavatórios para higienização das mãos na entrada da unidade, no posto de enfermagem e em outros locais estratégicos definidos pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, com dispensador para sabonete líquido e papel toalha em cada UTI; a manutenção do refrigerador utilizado para guarda os medicamentos; e o monitoramento e registro da temperatura do refrigerador que acondiciona os remédios da UTI pediátrica.  

A Fundação de Saúde deve prover medicamentos para assistência aos pacientes, em qualidade e quantidade suficiente, evitando a realização de empréstimos externos ou desvios de outros setores; além de executar atividades de gestão de qualidade.

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