Juiz determina que FMS instale centro de reabilitação em Teresina
O juiz João Gabriel Furtado Baptista julgou procedente pedido feito pelo MPPI, fixando o prazo de 180 dias para que a FMS instale um centro de reabilitação para pessoas com deficiência.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio das 28ª e 29ª Promotorias de Justiça de Teresina, especializadas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência (PCD) e na defesa do direito à saúde, obteve sentença favorável em ação civil pública, assinada pelos promotores Marlúcia Gomes Evaristo Almeida e Eny Marcos Vieira Pontes, em face da Fundação Municipal de Saúde (FMS) para a instalação de um Centro Municipal de Reabilitação para PCDs.
De acordo com o MPPI, na ação, os promotores de Justiça destacaram que o atendimento multidisciplinar em saúde para pessoas com deficiência é prestado atualmente pelo Centro Integrado de Educação Especial (CIES) e pelo Centro Integrado de Reabilitação (CEIR), órgãos administrados pelo Governo do Piauí. Segundo eles, os dois locais já ultrapassaram a capacidades de atendimento, como o CIES, que tem fila de espera com mais de 400 pessoas. Os representantes do MP ressaltaram que há uma grande demanda em Teresina, e que muitos pacientes estão desassistidos.
Na ação, os motores Marlúcia Evaristo e Eny Marcos Pontes afirmam que na tentativa de reduzir a fila de espera a Prefeitura de Teresina firmou convênios com entidades filantrópicas que oferecem atendimento multidisciplinar, como a AMA e APAE. Porém, os promotores observaram que a medida foi insuficiente, já que todas as entidades estão sobrecarregadas.
“Existe a necessidade urgente de fortalecimento da rede atenção à pessoa com deficiência em Teresina, com a descentralização do atendimento, pois o CEIR, o CIES e as entidades filantrópicas não estão conseguindo absorver as demandas de reabilitação de PCDs”, pontua Marlúcia Evaristo.
Já o promotor Eny Marcos Pontes ressalta que a FMS não dispõe de nenhum centro de reabilitação voltado ao atendimento da pessoa com deficiência, deixando a população desassistida alegando não possuir recursos para arcar com a construção e manutenção de um novo centro.
“A Fundação Municipal de Saúde tem a gestão plena do SUS no Município de Teresina, e é responsável pelos procedimentos de baixa, média e alta complexidade. Contudo, não dispõe de nenhum centro de reabilitação voltado ao atendimento da pessoa com deficiência, deixando a população desassistida sob a alegação de que não possui condições orçamentárias e financeiras para arcar com a construção e manutenção de um centro dessa natureza”, complementa Eny Marcos Pontes.
Conforme o MPPI registrou na ação, a Lei Orçamentária do Município aloca recursos junto à FMS para a construção, reforma e ampliação de estabelecimentos de saúde, na ordem dos R$ 9 milhões. Na rubrica “manutenção de estabelecimentos”, foram alocados R$ 7 milhões. Segundo o MP, também existe rubrica para suprimento de materiais médico-hospitalares (R$ 18 milhões), além de uma reserva de contingência no valor de R$ 5 milhões. No documento os promotores criticaram as grandes quantias destinadas às despesas não essenciais, especialmente para publicidade institucional.
Diante disso, o juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, João Gabriel Furtado Baptista, julgou procedente o pedido do MPPI, fixando o prazo de 180 dias para que a FMS instale um centro de reabilitação em saúde para pessoas com deficiência, nos moldes de CER-IV, com atendimento para pessoas com deficiência intelectual, física, visual, auditiva e múltipla.
O magistrado estabeleceu ainda multa diária no valor de R$ 2.000 (dois mil reais) a ser aplicada em caso de descumprimento, até o limite de R$ 500.000 (quinhentos mil reais).
A promotora de Justiça Marlúcia Evaristo destacou que o novo centro de reabilitação será de grande importância no atendimento às pessoas que apresentaram sequelas pela infecção da Covid-19.
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