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Juiz determina que FMS regularize situação de fisioterapeutas no HUT

De acordo com o MPPI, desde fevereiro de 2013, é obrigatório que toda unidade de terapia intensiva conte com, no mínimo, um fisioterapeuta para cada dez leitos ou fração.

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve decisão judicial favorável para que a Fundação Municipal de Saúde regularize a quantidade de profissionais de fisioterapia no Hospital de Urgência de Teresina (HUT).

De acordo com o MPPI, desde fevereiro de 2013, é obrigatório que toda unidade de terapia intensiva conte com, no mínimo, um fisioterapeuta para cada dez leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno. É o que dispõe a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n˚ 07/2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Conforme o MP, o promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes apresentou a ação civil pública a partir de representação encaminhada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (Crefito 14). O Ministério Público constatou que o mínimo de profissionais não estava sendo atendido, com maior carência nas unidades de terapia intensiva e no pronto atendimento de urgência e emergência.

  • Foto: GP1Hospital de Urgência de Teresina (HUT).Hospital de Urgência de Teresina (HUT)

Segundo o Ministério Público, após visita técnica realizada pelo representantes do Crefito 14, da Divisão de Vigilância Sanitária e do MP, foi constatado que situação resultava em diversas irregularidades, como a falta de fisioterapeutas na escala, especialmente nos turnos da noite e nos finais de semana; vários pacientes na clínica médica demandando ventilação mecânica e necessitando de assistência em fisioterapia; profissionais de fisioterapia trabalhando em escala dobrada, muitas vezes se dividindo entre setores adultos e pediátricos, o que propiciava o aumento do índice de infecções.

O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Nogueira, concedeu liminar com antecipação de tutela, determinando que a Fundação Municipal de Saúde promova a regularização no Hospital de Urgências de Teresina, no prazo de 30 dias.

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