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Juiz determina que Sesapi mostre documentos sobre Covid-19

De acordo com o magistrado, o Governo do Piauí deve apresentar os documentos da compra dos medicamentos, EPIs, respiradores e contratos de leitos de UTIs.

O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antônio Brito Nogueira, determinou que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), apresente os documentos referentes a compra de cloroquina e hidroxicloroquina adquiridos, além do quantitativo recebido do Ministério da Saúde, no prazo de 48 horas.

De acordo com o juiz, a Ação Cautelar de Exibição de Documentos, pedida pelo Ministério Público do Piauí  (MPPI) visa mais transparência na divulgação das informações oficiais relacionadas à pandemia.

A justiça também determinou que a Sesapi apresente os documentos sobre a compra e recebimento de equipamentos de UTI, em especial os respiradores, além de informar sobre a distribuição dos testes da Covid-19 no estado.

Na decisão, o juiz Anderson Nogueira ressalta que Sesapi deve informar sobre todas as medidas tomadas no enfrentamento da pandemia aos órgãos de controle.

“Todas as informações acerca das providências adotadas pelo Poder Público para enfrentar a pandemia devem ser disponibilizadas aos órgãos de controle, em observância ao princípio da legalidade e transparência, uma vez que com a flexibilização das normas de controle, a atuação dos órgãos de fiscalização deve ser mais eficaz e, para tanto, devem dispor de todas as informações possíveis”, disse o magistrado.

Ainda segundo o juiz, o Governo do Piauí deve apresentar também os documentos sobre a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) com recursos do Tesouro Estadual, dos fornecidos pelo Ministério da Saúde e de doações.

Segundo a decisão, devem ser apresentados ainda os contratos de leitos clínicos e de UTI firmados com a iniciativa privada; bem como a relação dos profissionais de saúde aprovados no último Chamamento Público da Sesapi, os que foram nomeados e os respectivos locais de lotação. As atas e áudios das reuniões virtuais da Comissão Intergestores Bipartites (CIB); os pareceres do Comitê de Operações Especiais; e o normativo que determina a função do Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) também devem ser fornecidos.

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