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Juiz determina reformas na Central de Flagrantes e delegacias de Teresina

O juiz de Direito João Gabriel Furtado Baptista acatou o pedido apresentado pelo Ministério Público do Piauí e expediu liminar.

O Ministério Público do Piauí, por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve sentença favorável em ação civil pública para que o Estado do Piauí realize as obras de reforma das instalações físicas da Central de Flagrantes e das Delegacias de Polícia Civil do 2º, do 4º, do 10º, do 23º, do 25º de Teresina.

A promotora Myrian Lago é autora da ação. Após notificações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e vistorias realizadas nas delegacias foram detectados diversos problemas relacionados à segurança, a ausência de acessibilidade e outras barreiras que dificultam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida às delegacias de polícia.

  • Foto: Kelvyn Coutinho/ViagoraPrédio da Central de Flagrantes de Teresina.Prédio da Central de Flagrantes de Teresina.

Também foi constatada a ausência de projeto aprovado relativo ao Sistema de Proteção Contra Incêndios, do Plano de Emergência, de Brigada de Incêndios, falta de iluminação de emergências e de alarme de incêndios.

Durante as vistorias não foi encontrada sinalização de emergência e de extintores de incêndios em todas as unidades, salvo na Central de Flagrantes, além da ausência de Central de Distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo e da ausência de Atestado de Regularidade.

O juiz de Direito João Gabriel Furtado Baptista acatou o pedido apresentado pelo Ministério Público do Piauí e expediu liminar determinando que o Estado do Piauí, no prazo de 180 dias, adquira itens considerados emergenciais como instalação de extintores de incêndios, aquisição e montagem de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas e Sistema de Pára-raios.

Além da remoção de lâmpadas danificadas, com a correção da iluminação insuficiente, aquisição de tomadas, cânulas e fiação elétrica e instalação de novo sistema elétrico, instalação de piso tátil, para garantia da acessibilidade de pessoa com deficiência e reforma de vestíbulos de ingresso e batentes, a fim de instalar rampas, para garantia da acessibilidade de pessoa com mobilidade reduzida, sob pena de multa de R$ 2.000,00, reais por cada dia de atraso.

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