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Juiz diz que Robert Rios usou indevidamente brasão da PF

“Constata-se a utilização indevida do Brasão da Republica, que não pode ser apropriado por ninguém, sobretudo para fins de angariar apoio eleitoral”, ressaltou o magistrado.

O juiz auxiliar Geraldo Magela deferiu mais um pedido do candidato à reeleição ao Senado Ciro Nogueira (Progressistas) contra publicações de autoria do deputado Robert Rios (DEM), candidato ao mesmo cargo. A decisão do dia 02 de outubro relata que Robert ofendeu a honra e imagem de Ciro.

Nogueira sustentou que o candidato do DEM espalhou conteúdos em grupo de WhatsApp com as seguintes declarações: "Ontem fugiu do debate com o delegado, mas hoje a polícia amanheceu na sua porta." "Ai meu Deus do céu! Tá difícil demais fugir da polícia". A publicação também teria sido compartilha no Facebook.

Ciro diz que os fatos divulgados são inverídicos, e nas postagens o candidato se identifica como delegado, como a "própria personificação da Polícia Federal", além de utilizar-se do símbolo da referida instituição, na tentativa de induzir o eleitor a erro, o que afrontaria a Lei das Eleições.

Geraldo Magela verificou que o conteúdo é ofensivo especialmente por conter a seguinte informação: "hoje a polícia amanheceu na sua porta ... tá difícil fugir da polícia", atrelada a imagem do progressista.

“Nota-se que não se trata apenas de exercício da liberdade de expressão, mas de uma ofensa direta ao candidato, na medida em que transmite a ideia de que este e um criminoso”, escreveu o magistrado.

No que diz respeito a utilização de símbolo da Policia Federal em propagandas, o juiz afirma que, de fato, Robert Rios desrespeita a lei. “Constata-se a utilização indevida do Brasão da Republica, que não pode ser apropriado por ninguém, sobretudo para fins de angariar apoio eleitoral”, ressaltou.

Magela deu o prazo de um dias para que as publicações contestadas fossem removidas, sob pena de mil reais por dia.

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